Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº733 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DE RESÍDUOS HOSPITALAR.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Residuos Sólidos e de Residuos Hospitalares do Município de São Pedro da Cipa- MT.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL