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Pref. Confresa

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONFRESA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ENSINO PARA FORMAÇÃO EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, representado pelo seu prefeito municipal Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. RODRIGO BRUNO ZANIN, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 22.031.967-4 SSP/SP e CPF nº 251.503.268-01, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, n° 747, Centro, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INTERVENIENTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, pessoa jurídica

de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Rua Comandante Balduíno, 676, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85 representada por seu Diretor Geral, VALTER GUSTAVO DANZER, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cáceres/MT, portador do RG nº 1143847-9 SJ/MT e CPF nº 850.386.791-53, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio, com fulcro na legislação vigente aplicável à espécie e Lei Municipal nº 1.057, de 25 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem como objeto o apoio no desenvolvimento de Projeto de Ensino para Formação em nível de Graduação em Tecnólogo em Construção de Edifícios, no Município de Confresa, Mato Grosso, mediante a implantação e execução de projeto pedagógico com a oferta de 50 (cinquenta) vagas, vinculado à Faculdade Multidisciplinar do Médio Araguaia do Campus

Universitário do Médio Araguaia “Dom Pedro Casaldáliga” da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade e o exercício profissional com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos.

1.2. As vagas serão distribuídas em única turma, com ingresso por meio de processo seletivo vestibular, executadas em conformidade com os processos 019/2022-CONEPE e 019/2022- CONSUNI, que tratam do Projeto Político e Pedagógico e de autorização de funcionamento do curso objeto desta parceria. 1.3. O Plano de Trabalho e o Projeto do curso passam a fazer parte integrante do presente Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O desenvolvimento administrativo e financeiro do Projeto, objeto deste Convênio será executado pela FUNDAÇÃO FAESPE, com interveniência pedagógica e acadêmica da UNEMAT, de acordo com a legislação vigente, no Núcleo Pedagógico de Confresa. 2.2. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 2.3. Caso haja necessidade no decorrer a execução do objeto deste Termo de Colaboração de remanejamento de elementos de despesas, este poderá ocorrer por meio de Formulário de Remanejamento de Despesas, devidamente fundamentado, onde a FUNDAÇÃO FAESPE comunicará ao MUNICÍPIO DE CONFRESA das alterações, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada elemento de despesa. 2.4. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 42 (quarenta e dois) meses, a contar da data de sua assinatura. 3.2. O MUNICÍPIO DE CONFRESA deve prorrogar “de ofício” a vigência do presente Termo de Colaboração, em caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, pelo exato período do atraso ocorrido, mediante provocação dos interessados. 3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPO DE CONFRESA os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE 4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 724.068,00 (Setecentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito reais); a serem repassados pelo MUNICÍPIO DE CONFRESA à FUNDAÇÃO FAESPE, em conta corrente específica para este fim. 4.2. O valor será repassado em 06 (seis parcelas), conforme Plano de Trabalho e demonstrativo de repasses que segue:

PERÍODO

PARCELA

MÊS PAGAMENTO

VALOR

SEMESTRE 2023-1

01

DEZEMBRO -2022

R$ 120.678,00

SEMESTRE 2023-2

02

JUNHO - 2023

R$ 120.678,00

SEMESTRE 2024-1

03

DEZEMBRO -2023

R$ 120.678,00

SEMESTRE 2024-2

04

JUNHO – 2024

R$ 120.678,00

SEMESTRE 2025-1

05

DEZEMBRO -2024

R$ 120.678,00

SEMESTRE 2025-2

06

JUNHO – 2025

R$ 120.678,00

4.3. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto Unidade: 05 - Ensino Superior

Projeto/Atividade 2.228 Manutenção e encargos com ensino superior 153 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Material de consumo

154 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Outros serviços de terceiros - Pessoa Física;

155 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;

56 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Obras e instalações;

157 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Equipamentos e material permanente;

4.4. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.5. No caso de descumprimento total ou parcial, por parte do MUNICÍPIO DE CONFRESA, no repasse das parcelas de sua responsabilidade, ensejará à FUNDAÇÃO FAESPE, o direito de ação regressiva para ser indenizada pelas perdas e prejuízos que sofrer. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO DE CONFRESA: I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor total de R$ 724.068,00 (setecentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito reais); II. Conceder espaço físico predial estruturado para o desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente termo; III. Disponibilizar um servidor com formação em Nível Universitário (Superior) para o desenvolvimento de atividades de atendimento à comunidade acadêmica, apoio logístico na execução da parceria, bem como acompanhamento das atividades desenvolvida no Núcleo Pedagógico de Confresa, sem ônus para as outras partes integrantes deste termo. IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano e trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas; V. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; VI. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; VII. Analisar as Prestações de Contas parciais e final, apresentadas pela FUNDAÇÃO FAESPE; VIII. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo; IX. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial; 5.2. Constituem-se obrigações da UNEMAT:

I. Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução pedagógica e acadêmica do presente instrumento; II. Realizar a seleção de ingresso dos alunos aptos a participarem deste projeto de ensino; III. Executar o Projeto Político Pedagógico do curso objeto desta parceria; IV. Assegurar o reconhecimento da unidade regional como integrante da estrutura de ensino; V. Registrar e emitir os certificados de conclusão de curso, devidamente reconhecidos, pelos alunos que cumprirem os requisitos legais para tal; VI. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; VII. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; VIII. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo; 5.3. Constituem-se obrigações da FUNDAÇÃO FAESPE: I. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira do presente Convênio, obedecendo às instruções determinadas pela UNEMAT consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado; II. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública, isenta de tarifa bancária; III. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO DE CONFRESA, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores; IV. Identificar na conta corrente o número do presente Convênio; V. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços; VI. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO DE CONFRESA e UNEMAT isenta das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da FUNDAÇÃO FAESPE em relação ao referido pagamento, salvo se decorrente de descumprimento das responsabilidades das partes; VII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal, necessários à consecução dos objetivos; VIII. Apresentar Prestação de Contas parcial e final, na forma e prazos previstos no presente instrumento, bem como subsidiariamente na legislação em vigor; IX. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO DE CONFRESA no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Convênio. X. Restituir ao MUNICÍPIO DE CONFRESA o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria. XI. Manter arquivados os documentos originais do Convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final. XII. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; XIII. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XIV. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo; CLÁUSULA SEXTA – DOS DE BENS E SERVIÇOS 6.1. Para a contratação de bens e serviços a FUNDAÇÃO FAESPE deverá no mínimo realizar cotação prévia de preços de mercado, observando os princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência. 6.2. Para realização da aquisição de bens e serviços deverá o objeto ser descrito de forma completa e detalhada, classificando o objeto em produtos os serviços; 6.3. Nas hipóteses em que não haja pluralidade de opções em razão da natureza do objeto ou a complexidade do serviço, a aquisição deve ser precedida da respectiva justificativa. 6.4. A contratação de pessoal será precedida de processo seletivo simplificado, organizado entre a FUNDAÇÃO FAESPE e a UNEMAT. 6.5. Os bens, materiais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Termo, e que, em razão deste, tenham sido produzidos, transformado ou construídos, e, remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da UNEMAT, repassados mediante TERMO DE DOAÇÃO elaborado pela FUNDAÇÃO FAESPE. 6.6. Poderão ser concedidas Bolsas aos membros designados pela UNEMAT que auxiliarem no desenvolvimento deste projeto, em conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com a Resolução 02/2018-Ad Referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela FUNDAÇÃO FAESPE ao MUNICÍPIO, observando- se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, incluindo a condição de Fundação por parte da FAESPE, além de prazos e normas de elaboração constantes deste instrumento, devendo o MUNICÍPIO DE CONFRESA indicar manuais específicos, caso haja, para cumprimento por ocasião da celebração desta parceria, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos. 7.2. A prestação de contas apresentada pela FUNDAÇÃO FAESPE deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período que trata a prestação de contas, podendo esta ser PARCIAL OU FINAL. 7.3. A PRESTAÇÃO DE CONTA PARCIAL ocorrerá a cada 06 (seis meses), a contar da data de desembolso da parcela prevista no item 4.2, sendo composta da seguinte documentação: a. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas; b. Relatório de Execução Física c. Relatório de Execução Financeira d. Relação de Pagamentos Efetuados; e. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos; f. Extrato da Conta bancária que demonstre a execução realizada no período; g. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa; h. Cópia do boletim de medição, quando for o caso. 7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação De Contas Parcial o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a FUNDAÇÃO FAESPE, dando-lhe o prazo de trinta dias para sanar a irregularidade e ou cumprir a obrigação. 7.5. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação De Contas Parcial da parceria celebrada. 7.6. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após o término da Parceria, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade para aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido. 7.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 7.8. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação De Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo: a. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa; b. Relatório de Cumprimento do Objeto; c. Relatório de Execução Física d. Relatório de Execução Financeira; e. Relatório de Pagamentos Efetuados; f. Relação de bens adquiridos; g. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos; h. Extrato da Conta bancária referente a todo período da parceria; i. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo MUNICÍPIO DE CONFRESA; 7.9. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação De Contas Final da parceria celebrada e, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações executadas, deverá mencionar: a. os resultados alcançados e seus benefícios; b. os impactos econômicos ou sociais; c. o grau de satisfação do público alvo; d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 7.10. O Município apreciará a Prestação De Contas Final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 7.11. Durante o prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação De Contas Final, a FUNDAÇÃO FAESPE deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas. CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR E FISCAL DO TERMO

8.1. O Gestor deste Termo de Colaboração será a servidora da UNEMAT, Srª KELLI CRISTINA APARECIDA MUNHOZ MOREIRA, Matrícula nº 48071, bem como a Fiscal será o servidor do MUNICÍPIO, Srª LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES, Matrícula nº 13097.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

9.1. O MUNICÍPIO DE CONFRESA promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Convênio. 9.2. A UNEMAT designará um Gestor, bem como o MUNICÍPIO designará um Fiscal para este Termo, por ato publicado em meio oficial de comunicação, habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz, conforme Cláusula Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS 10.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor. 10.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 11.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora. 11.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em

andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

11.3. Em caso de denúncia ou rescisão, o MUNICÍPIO DE CONFRESA conservará a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade por este, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO:

12.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 12.2. Todo material de divulgação das ações do presente Termo deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa e com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da administração pública, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Confresa - MT, 12 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE CONFRESA

RONIO CONDÃO DE BARROS MILHOMEM

Prefeito

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL

VALTER GUSTAVO DANZER

Diretor Geral

TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Laiza Benta Almeida Lledo

CPF Nº

785.755.401-49

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Alison Luis Bernardi

CPF Nº

165.907.978-03