INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 01/2023/SEMADUR/SIM
DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Esta Instrução Normativa aprova as Resoluções Administrativas nº 29/2020, 05/2022, 08/2022, 09/2022, 21/2022 e 22/2022/CIDESAT do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal do município de Jauru-MT.
O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, no uso das suas atribuições que lhes confere os incisos I e II, art. 73, da Lei Orgânica Resolução nº 29/2013, de 12 de novembro de 2013, e, ainda, a necessidade de instituir medidas que normatizem a Inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos no município de Jauru-MT,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal do município de Jauru-MT.
I – ANEXO I (Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre o regulamento de inspeção industrial e higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.);
II – ANEXO II (Resolução Administrativa nº.05/2022/CIDESAT de 22 de março de 2022 – Aprova a Instrução Normativa – IN nº 02/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta o uso de selos e carimbos relativos ao serviço de inspeção municipal via consórcio e dá outras providências.);
III – ANEXO III (Resolução Administrativa nº 08/2022/CIDESAT de 10 de junho de 2022 – Altera a resolução administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020 que regulamenta a inspeção industrial e higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.);
IV – ANEXO IV – (Resolução Administrativa nº. 09/2022/CIDESAT de 14 de junho de 2022 - Aprova a instrução normativa – in nº 03/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.);
V – ANEXO V (Resolução Administrativa nº. 21/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 - Dispõe sobre aprovação do manual de procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos.);
VI – ANEXO VI (Resolução Administrativa nº. 22/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 - Institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MARTINS
Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural de Jauru