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Pref. Cotriguaçu

Regulamenta os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Taxa de Coleta de Lixo Comercial referente ao Exercício Financeiro de 2023, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 151, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT;

DECRETA:

Art. 1.º A arrecadação da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e da Taxa de Coleta de Lixo Comercial, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2023, observado para todos os efeitos os valores constantes nos ANEXOS IV e VI, da Lei Complementar Municipal n. º 002/2001, será através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em parcela única, com vencimento em 10 de março do corrente ano;

Art. 2.º O não recolhimento das Taxas no prazo de vencimento estabelecido no presente Decreto, sujeitará o contribuinte ao pagamento com atualização monetária e juros;

Art. 3.º A realização de vistoria prévia in loco nos Estabelecimentos pelos Agentes da Municipalidade para efeitos do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, é facultativa, podendo os Agentes realizar vistorias e atos de fiscalização a qualquer tempo do exercício financeiro.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 13 de Janeiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.