LEI COMPLEMENTAR Nº217/2023, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
16 de Janeiro de 2023
ALTERA DISPOSITIVOS, O ANEXO I, O ANEXO III E O ORGANOGRAMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2012, A QUAL DISPOEM SOBRE O PLANO DE CARREIRAS GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, CRIA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a presente lei:
NOMENCLATURA | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | PRÉ REQUISITOS |
Agente de Tesouraria | 01 | 40h/s | R$ 2.425,15 | Nível Médio Completo |
Agente de Recursos Humanos | 01 | 40h/s | R$ 2.425,15 | Nível Médio Completo |
Art. 1º. Altera o Anexo I da LC nº 80/2012 criando os cargos efetivos de agente de tesouraria e agente de recursos humanos, da seguinte forma:
NOMENCLATURA | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | PRÉ REQUISITOS |
Chefe de Gabinete | 01 | 40h/s | R$ 5.500,00 | Nível Superior Completo |
Assessor Jurídico do Gabinete | 01 | 40h/s | R$ 6.000,00 | Nível Superior Completo em Direito com registro no Conselho de Classe |
Secretário Executivo | 01 | 40h/s | R$ 12.534,86 | Nível Superior Completo |
Assessor de Imprensa | 01 | 40h/s | R$ 2.500,00 | Nível Médio Completo |
Art. 2º. Altera o Anexo III da LC nº 80/2012 criando os cargos comissionados de
chefe de gabinete, assessor jurídico do gabinete, secretário executivo e assessor de imprensa, da seguinte forma:
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº196/2022, que altera a Lei n. 080/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS | |
Cargo | Remuneração |
Assessor Parlamentar I | R$ 4.360,00 |
Art. 4º. Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, constante na LC nº 80/2012.
Art. 5º. O artigo 5º da LC nº 80/2012 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º. A Administração dos quadros de pessoal a que se refere a presente lei deverá separar, para fins de provimento, os cargos segundo a seguinte classificação: I - Auxiliar legislativo;
II - Agente de Vigilância;
III - Assistente Legislativo;
IV - Auxiliar Serviços Gerais;
V - Contador;
VI - Motorista;
VII - Técnico Legislativo;
VIII - Controle Interno;
IX - Advogado Público;
X - Auxiliar de Compras;
XI – Agente de Tesouraria;
XII – Agente de Recursos Humanos
Parágrafo único. Serão cargos comissionados, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Confresa, os seguintes cargos:
I - Assessor Parlamentar;
II - Assessor Parlamentar I;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Assessor Jurídico de Gabinete;
V – Secretário Executivo;
VI – Assessor de Imprensa.
Art. 6º. As atribuições dos cargos efetivos e comissionados acima criados são as que seguem:
I – Agente de Tesouraria: Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; Promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior; Promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; Determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias; Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara; Providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros prestadores de serviços; Manter controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária; Acompanhar e conferir a exatidão de documentos para emissão de guias de recolhimento; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas.
II – Agente de Recursos Humanos: Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e processos seletivos simplificados; Elaborar, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; Programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara; Supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; Providenciar junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; Promover a verificação dos dados relativos ao controle de salário família, dos anuênios, e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor; Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoais, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; Comunicar ao Secretário Executivo irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; Comunicar ao Secretário Executivo, com devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de matéria; Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores e proceder ao respectivo registro; Fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias à declaração de rendimento de cada um deles; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
III – Chefe de Gabinete: Promover o atendimento de autoridades e do público em geral que visita o Gabinete do Presidente e dos demais Vereadores; Fazer contato político e relacionamentos externos à Câmara Municipal; Prestar apoio e assessoramento técnico especializado e administrativo direto e imediato ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições; Coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais do gabinete; Controlar a elaboração e emissão de todos os projetos de leis, decretos e Portarias baixados pelo Poder Legislativo; Controlar a visualização do Sistema de Protocolo Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato, com objetivo de verificar a chegada de qualquer documento emitido pelo órgão de controle; Controlar a movimentação de documentos externos endereçados à Câmara Municipal; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
IV – Assessor Jurídico de Gabinete: Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico diretamente ao Presidente; Dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos vereadores às Comissões Permanentes e Temporárias; Participar de reuniões no Gabinete da Presidência, quando necessária a assessoria jurídica; Elaborar projetos de lei sempre que solicitado pelo Presidente; Ler, corrigir se necessário e validar qualquer ato antes da assinatura do Presidente da Câmara; Participar das audiências públicas e das sessões plenárias, para prestar apoio jurídico ao Presidente, se for necessário; Acompanhar o Presidente nas atividades externas sempre que solicitado; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas;
V – Secretário Executivo: Gerenciar a Câmara Municipal; Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal; Realizar pagamentos no âmbito do Poder Legislativo, juntamente com o ordenador de despesas; Desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.
VI – Assessor de Imprensa: Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Presidente da Câmara Municipal; Promover a representação do Presidente da Câmara Municipal junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; Coordenar as relações do Presidente da Câmara e vereadores com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; Promover a divulgação dos assuntos de interesse do órgão; Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e vereadores; Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais do órgão; Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente e vereadores; Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do órgão, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência; Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal; Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local, estadual e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal; Manter o Presidente informado sobre publicações de seu interesse; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo o Presidente informado, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; Registrar, através de fotografias, vídeos e outros recursos técnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas.
Art. 7º. Os cargos efetivos criados nesta lei, ficam inseridos na série de classes disposta no art. 11, § 1º da LC nº 80/2012 e na tabela salarial do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo previsto na Lei Complementar nº111/2015 de 19/06/2015 que altera a Lei nº80/2012.
Art. 8º. O Organograma da Câmara Municipal passa a constar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 13 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal