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Pref. Confresa

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através do projeto de lei do legislativo n.º 01, de janeiro de 2023, aprovado em sessão deliberativa da Câmara em 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do vereador e do presidente da Câmara Municipal de Confresa passa a ser de R$ 6.702, 27 (seis mil, setecentos e dois reais e vinte e sete centavos) e R$ 7.326, 19 (sete mil, trezentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), respectivamente.

Art. 4º A presente Lei retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, conforme impacto financeiro, disponibilidade de recursos, orçamentos e cumprimento dos limites legais.

Art. 5º Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 13 de janeiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal