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Pref. Confresa

Termo de rescisão ao Contrato n° 118/2021 ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 17.190.416/0001-12e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 17.190.416/0001-12, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, porSr. Antônio Raimundo Silva Sousa, inscrito RG n. 538433965 – SESP/MA e CPF n. 654.285.523-87, considerando o constante no Processo Licitatório n.179/2021, na modalidade de Concorrência Pública nº 004/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 118/2021 cujo Objeto: Execução de Serviços de Engenharia especializada para Execução de Obra de Construção de Escola Municipal, com 15 Salas em Terreno de 40.000. M², localizada nesta Cidade, conforme Projetos, Planilhas, Cronograma, Especificações Técnicas e Demais Documentos, para atender as Necessidades das Secretaria de Educação do Município de Confresa/MT.

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 13/01/2023. 1.3 – Justificativa conforme oficio n° 281/ENG/SEPLAC/PMC/2022 e o Parecer Jurídico n°08/2023 – PGM, foi recomendado pelo Setor de Engenharia a Rescisão.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 13 de Janeiro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE