RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 001/2023 - PREVI COTRI
17 de Janeiro de 2023
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte”.
ONDE SE LÊ:
A Senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no D.O. do dia 11 de janeiro de 2023:
LEIA-SE:
A Senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no D.O. do dia 11 de janeiro de 2023 e decreto municipal nº 1.577 de 11 de janeiro de 2023, publicado no diário oficial dos municípios em 12 de janeiro de 2023:
RESOLVE,
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVICOTRI, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVICOTRI, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Cotriguaçu-MT que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
§1º A partir de janeiro de 2023, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu – MT, 16 de janeiro de 2023.
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Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva do PREVI COTRI
Portaria 007/2021
ANEXO I PORTARIA 001/2023
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2022 | 5,93 |
| em fevereiro de 2022 | 5,23 |
| em março de 2022 | 4,19 |
| em abril de 2022 | 2,43 |
| em maio de 2022 | 1,38 |
| em junho de 2022 | 0,93 |
| em julho de 2022 | 0,30 |
| em agosto de 2022 | 0,91 |
| em setembro de 2022 | 1,22 |
| em outubro de 2022 | 1,55 |
| em novembro de 2022 | 1,07 |
| em dezembro de 2022 | 0,69 |