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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte”.

ONDE SE LÊ:

A Senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no D.O. do dia 11 de janeiro de 2023:

LEIA-SE:

A Senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no D.O. do dia 11 de janeiro de 2023 e decreto municipal nº 1.577 de 11 de janeiro de 2023, publicado no diário oficial dos municípios em 12 de janeiro de 2023:

RESOLVE,

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVICOTRI, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVICOTRI, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Cotriguaçu-MT que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§1º A partir de janeiro de 2023, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu – MT, 16 de janeiro de 2023.

_____________________________

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Executiva do PREVI COTRI

Portaria 007/2021

ANEXO I PORTARIA 001/2023

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93

em fevereiro de 2022

5,23

em março de 2022

4,19

em abril de 2022

2,43

em maio de 2022

1,38

em junho de 2022

0,93

em julho de 2022

0,30

em agosto de 2022

0,91

em setembro de 2022

1,22

em outubro de 2022

1,55

em novembro de 2022

1,07

em dezembro de 2022

0,69