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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 988 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 988 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, no percentual acumulado de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2022, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2023, tudo de acordo com o art. 50, da Lei Complementar Municipal 117/2016, e suas alterações posteriores, a qual trata do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru/MT.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Município.

Art. 3º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie, bem como a confecção das respectivas retificações das tabelas inerentes aos cargos de acordo com o índice previsto no artigo 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 17 de Janeiro de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru