LEI ORDINÁRIA Nº. 989 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente e comissionados da Câmara Municipal de Jauru, tendo como índice de medida o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual acumulado de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), considerando a somatória do acumulado do período de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 59 e §§, da LC Municipal nº 140/2018.
Art. 2º Fica, ainda, concedida a revisão geral anual no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal, tendo como índice de medida o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 16,09% (dezesseis vírgula zero nove por cento), referente a soma do acumulado do período de janeiro a dezembro de 2021 e de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 777, de 29 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Será concedido décimo terceiro (13º) subsídio no mês de dezembro ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 4º Altera os §§ 2º e 3º da Lei Ordinária Municipal nº 945, de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As despesas a serem ressarcidas relativas ao abastecimento de veículo particular dos Parlamentares não poderão ultrapassar o valor limite mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada Vereador, sendo de R$ 700,00 (setecentos reais) para o 1º Secretário e de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para o Vereador Presidente.
§ 3º O ressarcimento de que dispõe o § 1º deste artigo será feito mensalmente e não poderá ultrapassar, considerando a somatória de todas as despesas, inclusive a prevista no § 2º, o valor total de R$ 2.646,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais) para cada Vereador, sendo de R$ 3.970,00 (três mil e novecentos e setenta reais) para o Vereador Presidente, independentemente se a soma das despesas realizadas for superior ao teto aqui estabelecido.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 17 de Janeiro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru