ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023
PREGÃO PRESENCIAL 27/2022
No dia 14 de dezembro do ano de 2022, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa localizada na RUA DO COMERCIO, 480, bairro CENTRO, CEP nº. 78255-000, nesta cidade de Jauru/MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 12694908 SSP/MT e C.P.F. nº. 985.374.821-53, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2022, Processo Licitatório nº 0163/2022 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com as especificações constantes no Edital e nas clausulas e condições abaixo descritas.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (Registro de Preços) de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014 e subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
EMPRESA VENCEDORA: AUTO PECAS BACANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.147.865/0001-73, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, nº 266, Bairro Centro, Município de Jauru/MT, CEP 78.255-000, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. JOSÉ AUGUSTO EUFRAZIO, brasileiro, viúvo, empresário, inscrito na Carteira de Identidade RG 1532296 SSP/MG, e do CPF 455.604.636-04, residente e domiciliado na Avenida Brasil, N° 410, Centro, Município de Jauru/MT, CEP 78.255-000;
EMPRESA VENCEDORA: CELIO QUEIROZ RODRIGUES, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.105.172/0001-08, com endereço profissional na Rua Manoel da Nóbrega, nº 480, Centro, cidade de Jauru/MT, CEP 78.255.000, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. CELIO QUEIROZ RODRIGUES, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº 17378575 SSP/MT, e do CPF 015.283.691-81, residente e domiciliado na Cidade de Jauru/MT, CEP 78.255-000.
EMPRESA VENCEDORA: OB OFICINA DO BRUNO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.761.596/0001-52, com endereço profissional na Rua da Agricultura, nº 476, Bairro Centro, Município de Jauru/MT, CEP 78.255-000, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. BRUNO RAFAEL PAUBEL DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito na Carteira de Identidade RG 2018777-7 SSP/MT, e do CPF 033.762.771-17, residente e domiciliado na Rua das Industrias, Centro, Município de Jauru/MT, CEP 78.278-000;
EMPRESA VENCEDORA: RETIFICA DE MOTORES COMANDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.256.792/0001-46, com endereço profissional na Marginal Antônio Barbosa de Souza, nº 2318 B, Chácara 72, Município de Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. WESLLEM RAMPANELLI SANTA CATARINA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito na CNH 04111598807 DETRAN/MT, e do CPF 014.260.721-55 , residente e domiciliado no Município de Jauru/MT, CEP 78.255-000;
EMPRESA VENCEDORA: RETIFICA DE MOTORES S.P VALE GUAPORE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.075.138/0001-50, com endereço profissional na Rua Goiás, nº 1391, Bairro Centro, Município de Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, neste ato representada pelo Procurador Sr. JAIRI ALMEIDA DOS REIS, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito na Carteira de Identidade RG 17938376 SSP/MT, e do CPF 045.946.431-08, residente no Município de Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, de acordo o edital e anexos, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: AUTO PECAS BACANA LTDA, CNPJ nº 03.147.865/0001-73:
| It. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | SERVICO DE MANUTENCAO - FUNILARIA E PINTURA –VEICULOS LEVES, UTILITARIOS, VANS, CAMIONTES, ONIBUS, MICRO ONIBUS, CAMINHOES E MAQUINAS PESADAS, INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO | HR | 1350 | 130,00 | 175.500,00 |
| 8 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE TORNO, SOLDA E FERRARIA EM VEICULOS LEVES, PESADOS E MAQUINAS PESADAS - TORNO E SOLDA EM GERAL | HR | 1200 | 134,00 | 160.800,00 |
| 9 | SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE VEICULOS TIPO MOTOCICLETAS- REPAROS MECANICOS EM TODA LINHA DE MOTOCICLETAS, CONPONENTES DO MOTOR,CAMBIO, SUPENSAO, FREIOS E ROLAMENTOS, COM MANUTENÇAO CORRETIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 230 | 56,00 | 12.880,00 |
| 13 | SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMOTORES, MOTORES 2 TEMPOS - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENCAO DE SISTEMA DE INJECAO CARBURADA, DE MOTORES A GASOLINA, ACOPLADOS A MOTO SERRA, ROCADEIRAS, PODADORES DE ARVORES, PERFURADOR E SOPRADORES. | HR | 700 | 50,00 | 35.000,00 |
| TOTAL DO PROPONENTE | 384.180,00 |
Fornecedor: OB OFICINA DO BRUNO, CNPJ nº 37.761.596/0001-52:
| It. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 3 | SERVIÇO DE MECANICA EM GERAL EM TODA LINHA LEVE DE VEICULOS, UTILITARIOS E VANS, COMPONENTES DO MOTOR, CAMBIO, SUSPENCAO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CASTER, CAMBAGEM, DIRECAO, DIFERENCIAL, FREIOS E CUBOS E RETIFICA EM GERAL, INCLUISIVE COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 1800 | 140,00 | 252.000,00 |
| TOTAL DO PROPONENTE | 252.000,00 |
Fornecedor: RETIFICA DE MOTORES COMANDO LTDA, CNPJ nº 06.256.792/0001-46:
| It. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 6 | SERVIÇO DE MECANICA EM GERAL EM TODA LINHA DE CAMINHOES, ONIBUS E MICRO-ONIBUS, COMPONENTES DO MOTOR, CAMBIO, SUSPENCAO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CASTER, CAMBAGEM, DIRECAO, DIFERENCIAL, FREIOS E CUBOS, INCLUISIVE COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO | HR | 1300 | 189,00 | 245.700,00 |
| 10 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO REPARO EM MANGUEIRA HIDRAULICA PARA VEICULOS LEVES, MEDIOS E PESADOS | HR | 750 | 155,00 | 116.250,00 |
| 11 | SERVIÇO DE MANUTENÇAO ELETRICA/ ELETRONICA EM GERAL EM TODA LINHA DE MAQUINAS PESADAS, INCLUISIVE COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 450 | 147,00 | 66.150,00 |
| 12 | SERVIÇO DE MECANICA EM GERAL EM TODA LINHA DE MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS, COMPONENTES DO MOTOR, CAMBIO, SUSPENCAO, SISTEMAS HIDRAULICOS, DIRECAO, DIFERENCIAL, FREIOS E CUBOS, INCLUISIVE COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 900 | 150,00 | 135.000,00 |
| TOTAL DO PROPONENTE | 563.100,00 |
Fornecedor: CELIO QUEIROZ RODRIGUES, CNPJ nº 21.105.172/0001-08:
| It. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 2 | SERVIÇO DE MANUTENÇAO ELETRICA/ ELETRONICA EM GERAL EM TODA LINHA LEVE DE VEICULOS, UTILITARIOS, CAMIONETES E VANS, CAMINHOES, ONIBUS E MICRO-ONIBUS, INCLUISIVE COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 1400 | 139,50 | 195.300,00 |
| 4 | SERVICO DE MANUTENCAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO, RECUPERACAO E INSTALACAO DE SISTEMAS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO (AR CONDICIONADO) (GABINA) AUTOMOTIVA COM RECUPERACAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS, SUBSTITUICAO DE GAS DE ARREFECIMENTO E OLEO DE LUBRIFICACAO DE COMPRESSORES, LIMPEZA DE COMPONENTES DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS, VEICULOS LEVES, UTILITARIOS E VANS INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 1550 | 124,00 | 192.200,00 |
| 5 | SERVICO DE MANUTENCAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO, RECUPERACAO E INSTALACAO DE SISTEMAS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO (AR CONDICIONADO) (GABINA) AUTOMOTIVA COM RECUPERACAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS, SUBSTITUICAO DE GAS DE ARREFECIMENTO E OLEO DE LUBRIFICACAO DE COMPRESSORES, LIMPEZA DE COMPONENTES DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS, VEICULOS DO TIPO CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS E MAQUINAS PESADASS INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 750 | 134,00 | 100.500,00 |
| TOTAL DO PROPONENTE | 488.000,00 |
Fornecedor: RETIFICA DE MOTORES S.P VALE GUAPORE LTDA, CNPJ nº 00.075.138/0001-50:
| It. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 7 | SERVIÇO DE RETIFICA E USINAGEM EM GERAL EM TODA LINHA DE ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHOES E MAQUINAS PESADAS, INCLUSIVE COM DESMONTAGEM E MONTAGEM E PINTURA DE MOTORES INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO. | HR | 1150 | 202,00 | 232.300,00 |
| TOTAL DO PROPONENTE | 232.300,00 |
2.1.1. O Valor total desta Ata será de R$ 1.919.580,00 (Um milhão, novecentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta reais);
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
3.1. Da Dotação orçamentária:
3.1.1. As despesas desta ata correrão nas seguintes dotações Orçamentária:
Dotação: 04.122.0007.2008.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FICHA:735
Dotação: 10.301.0020.2093.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE DAÚDE
FICHA: 436
Dotação: 10.302.0030.2100.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA: 498
Dotação: 10.301.0020.1070.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA: 720
Dotação: 10.301.0020.1070.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE SAÚDE
FICHA: 725
Dotação: 12.361.0042.2041.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
FICHA: 270
Dotação: 12.361.0042.2041.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
FICHA: 269
Dotação: 12.361.0042.2039.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
FICHA: 264
Dotação: 08.243.0081.2022.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FICHA: 156
Dotação: 26.782.0088.1044.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE OBRAS INF. EST. URB. E RURAL
FICHA: 219
Dotação: 20.606.0018.2064.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DESENV. URBANO E RURAL
FICHA: 407
Dotação: 04.123.0007.2059.00003.3.90.39.00
SECRETARIA DE FINANÇAS
FICHA: 356
Dotação: 04.122.0007.2006.00003.3.90.39.00
GABINETE DO PREFEITO
FICHA: 43
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no diário oficial dos municípios do Mato Grosso;
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.3. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostila, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.5. Emitir a autorização de compra;
5.1.6. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou execução dos serviços será na sede da Prefeitura Municipal de Jauru ou onde esta indicar, o município não se responsabiliza pelo frete dos produtos.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA
10.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jauru, 18 de janeiro de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
AUTO PECAS BACANA LTDA
CNPJ sob o nº 03.147.865/0001-73
CELIO QUEIROZ RODRIGUES
CNPJ sob o nº 21.105.172/0001-08
OB OFICINA DO BRUNO
CNPJ sob o nº 37.761.596/0001-52
RETIFICA DE MOTORES COMANDO LTDA
CNPJ sob o nº 06.256.792/0001-46
RETIFICA DE MOTORES S.P VALE GUAPORE LTDA
CNPJ sob o nº 00.075.138/0001-50