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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Regulamenta o processo de atribuição para Técnico do Desenvolvimento Infantil do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, ano letivo de 2023.

A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 066/2016;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição dos Técnicos do Desenvolvimento Infantil na Rede Pública Municipal de Ensino;

Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório dos CEIs, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de Técnico do Desenvolvimento Infantil;

Considerando a necessidade de distribuição equânime dos servidores administrativos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e,

Considerando, finalmente, a importância de viabilizar os compromissos dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação, sempre em busca da qualidade do ensino público;

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição para Técnico do Desenvolvimento Infantil do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nosCentros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino do quadro permanente, observando a jornada semanal de trabalho de 30 horas, conforme dispõe a Lei Complementar 066/2016, para o ano letivo de 2023.

Art. 2º - As turmas serão atribuídas aos TDIs em fase única, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 3º Os Técnicos do Desenvolvimento Infantil serão organizados em listas de classificação e, aguardarão a convocação para atribuição sob a responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria nº 01/2023/GS/SME.

Art. 4º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais os Técnicos de Desenvolvimento da Educação Infantil não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 5º – A ficha de contagem de pontos será preenchida pelo profissional, entregue a Comissão que validará os pontos obtidos, em conferência aos documentos apresentados.

Art. 6º – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no dia 23/01/2023, das 07:30as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade.

Art. 7º - Para contagem de pontos/classificação dos profissionais ao cargo de TDI serão considerados os pontos constantes do anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 8º - Para contagem de pontos referente à formação/titulação deverá ser considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedada a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Parágrafo único – A formação/titulação de graduação ou pós-graduação deverá ser, obrigatoriamente, na área da educação.

Art. 9º Para fins de pontuação será considerado tempo de serviço na educação, a partir da posse no concurso, somente no cargo em que concorrem, sendo 1,0 (um) ponto para cada ano.

Art. 10– Para contagem de pontos referente à qualificação profissional complementar, serão considerados certificados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, contendo registro da entidade promotora, carga horária, conteúdos trabalhados, assinatura do responsável, realizados em 2020, 2021 e 2022, obtendo 1,0 (um) ponto a cada 40 horas, com limite de 03 (três) pontos.

Art. 11 Será computado 1,0 (um) ponto ao profissional que não recebeu nenhuma advertência ou notificação recomendatória devidamente registrada durante o ano de 2022, na Unidade Escolar que atuou.

Art. 12 Todos os documentos apresentados bem como a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição serão de responsabilidade, exclusiva, do candidato.

Art. 13 O servidor Técnico de Desenvolvimento Infantil, no exercício da função, deverádesempenhar as atividades relativas ao cargo, conforme disposto na LC nº 066/2016.

Art. 14 Em caso de empate, para efeito de desempate dar-se-á preferência ao candidato que:

1º - Tiver maior tempo na educação, a partir da posse no concurso, no cargo em que concorre;

2º - Tiver a maior idade (ordem cronológica).

Art. 15 A Comissão fará a divulgação da Lista de Contagem de Pontos, classificação por Unidade Escolar, em ordem decrescente, no dia 27/01/2023, no Portal do Jornal Eletrônico dos Municípios e Portal Transparência da Prefeitura Municipal.

Art. 16 – Caso haja discordância com o resultado da classificação, caberá recurso à Comissão constituída devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após a divulgação sendo dia útil, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 17 – A sessão de atribuição de classes aos profissionais Técnicos do Desenvolvimento Infantil ocorrerá no dia 31/01/2023, das 07:30 as 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 19 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de janeiro de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 469/2022

Instrução Normativa nº 01/2023/SME

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Data

Atividade

Local

24/01/2022

Período de inscrição

Secretaria Municipal de Educação

27/01/2022

Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.

Secretaria Municipal de Educação.

28/01/2022

Prazo para apresentação de Recurso da validação pelo candidato.

Secretaria Municipal de Educação

31/01/2022

Atribuição

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II - Instrução Normativa nº 01/2023/SME

FICHA DE PONTUAÇÃO - TDI - QUADRO EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2023.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome: ____________________________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/_______.

End.: ___________________________________________________________________________________ n.º __________

Complemento: ___________________________ Bairro: _______________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________________ CEP: _____________-_______

Cel: (___) ______________________ e-mail: _______________________________________________________________

RG: _______________________ SSP/_______ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: _______. _______. _______- ______

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO.

I. Unidade Escolar Municipal de Lotação:

Unidade Educacional: __________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

Da Formação/Titulação (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado/Mestrado

6,0 (seis) pontos.

Especialização

4,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos.

Bacharel/Tecnólogo

2,5 (dois e meio) pontos.

c.

Ensino Médio

Magistério/Proinfantil/Técnico Profissionalizante na área

2,0 (dois) pontos

Propedêutico

1,0 (um) ponto

II

DO TEMPO DE SERVIÇO e DAS SANSÕES:

a.

Por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse.

1.0 (um) ponto.

b.

Não ter recebido nenhuma advertência ou notificação recomendatória registrada no ano de 2022.

1,0 (um) ponto

III

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (considerar apenas os últimos 3 (três) anos)

a.

Certificado de qualificação profissional na área da Educação, realizado nos anos: 2020, 2021 e 2022. Cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

b.

Curso específico de Cuidador Infantil e/ou Desenvolvimento Infantil, com certificado registrado, realizado nos anos: 2020, 2021 e 2022. Cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

IV

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS.

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Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _______ de __­­­­­­______________________ de 2022.

____________________________________ _______________________________

Assinatura do (a) Profissional Membro da Comissão Responsável