INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 01/2023/SME
18 de Janeiro de 2023
Regulamenta o processo de atribuição para Técnico do Desenvolvimento Infantil do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, ano letivo de 2023.
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 066/2016;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição dos Técnicos do Desenvolvimento Infantil na Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório dos CEIs, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de Técnico do Desenvolvimento Infantil;
Considerando a necessidade de distribuição equânime dos servidores administrativos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e,
Considerando, finalmente, a importância de viabilizar os compromissos dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação, sempre em busca da qualidade do ensino público;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição para Técnico do Desenvolvimento Infantil do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nosCentros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino do quadro permanente, observando a jornada semanal de trabalho de 30 horas, conforme dispõe a Lei Complementar 066/2016, para o ano letivo de 2023.
Art. 2º - As turmas serão atribuídas aos TDIs em fase única, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 3º – Os Técnicos do Desenvolvimento Infantil serão organizados em listas de classificação e, aguardarão a convocação para atribuição sob a responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria nº 01/2023/GS/SME.
Art. 4º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais os Técnicos de Desenvolvimento da Educação Infantil não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 5º – A ficha de contagem de pontos será preenchida pelo profissional, entregue a Comissão que validará os pontos obtidos, em conferência aos documentos apresentados.
Art. 6º – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no dia 23/01/2023, das 07:30as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade.
Art. 7º - Para contagem de pontos/classificação dos profissionais ao cargo de TDI serão considerados os pontos constantes do anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 8º - Para contagem de pontos referente à formação/titulação deverá ser considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedada a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
Parágrafo único – A formação/titulação de graduação ou pós-graduação deverá ser, obrigatoriamente, na área da educação.
Art. 9º – Para fins de pontuação será considerado tempo de serviço na educação, a partir da posse no concurso, somente no cargo em que concorrem, sendo 1,0 (um) ponto para cada ano.
Art. 10– Para contagem de pontos referente à qualificação profissional complementar, serão considerados certificados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, contendo registro da entidade promotora, carga horária, conteúdos trabalhados, assinatura do responsável, realizados em 2020, 2021 e 2022, obtendo 1,0 (um) ponto a cada 40 horas, com limite de 03 (três) pontos.
Art. 11 – Será computado 1,0 (um) ponto ao profissional que não recebeu nenhuma advertência ou notificação recomendatória devidamente registrada durante o ano de 2022, na Unidade Escolar que atuou.
Art. 12 – Todos os documentos apresentados bem como a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição serão de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
Art. 13 – O servidor Técnico de Desenvolvimento Infantil, no exercício da função, deverádesempenhar as atividades relativas ao cargo, conforme disposto na LC nº 066/2016.
Art. 14 – Em caso de empate, para efeito de desempate dar-se-á preferência ao candidato que:
1º - Tiver maior tempo na educação, a partir da posse no concurso, no cargo em que concorre;
2º - Tiver a maior idade (ordem cronológica).
Art. 15 – A Comissão fará a divulgação da Lista de Contagem de Pontos, classificação por Unidade Escolar, em ordem decrescente, no dia 27/01/2023, no Portal do Jornal Eletrônico dos Municípios e Portal Transparência da Prefeitura Municipal.
Art. 16 – Caso haja discordância com o resultado da classificação, caberá recurso à Comissão constituída devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após a divulgação sendo dia útil, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 17 – A sessão de atribuição de classes aos profissionais Técnicos do Desenvolvimento Infantil ocorrerá no dia 31/01/2023, das 07:30 as 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 19 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de janeiro de 2023.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 469/2022
Instrução Normativa nº 01/2023/SME
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| Data | Atividade | Local |
| 24/01/2022 | Período de inscrição | Secretaria Municipal de Educação |
| 27/01/2022 | Divulgação da classificação dos candidatos inscritos. | Secretaria Municipal de Educação. |
| 28/01/2022 | Prazo para apresentação de Recurso da validação pelo candidato. | Secretaria Municipal de Educação |
| 31/01/2022 | Atribuição | Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO II - Instrução Normativa nº 01/2023/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO - TDI - QUADRO EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2023.
| 1. DADOS PESSOAIS: | |||||
| Nome: ____________________________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/_______. End.: ___________________________________________________________________________________ n.º __________ Complemento: ___________________________ Bairro: _______________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________________________ CEP: _____________-_______ Cel: (___) ______________________ e-mail: _______________________________________________________________ RG: _______________________ SSP/_______ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: _______. _______. _______- ______ | |||||
| 2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO. | |||||
| I. Unidade Escolar Municipal de Lotação: Unidade Educacional: __________________________________________________________________________ | |||||
| 3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
| I | Da Formação/Titulação (Considerar a maior titulação) | ||||
| a. | Pós Graduação | Doutorado/Mestrado | 6,0 (seis) pontos. | ||
| Especialização | 4,0 (quatro) pontos. | ||||
| b. | Graduação | Licenciatura Plena | 3,0 (três) pontos. | ||
| Bacharel/Tecnólogo | 2,5 (dois e meio) pontos. | ||||
| c. | Ensino Médio | Magistério/Proinfantil/Técnico Profissionalizante na área | 2,0 (dois) pontos | ||
| Propedêutico | 1,0 (um) ponto | ||||
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO e DAS SANSÕES: | ||||
| a. | Por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse. | 1.0 (um) ponto. | |||
| b. | Não ter recebido nenhuma advertência ou notificação recomendatória registrada no ano de 2022. | 1,0 (um) ponto | |||
| III | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (considerar apenas os últimos 3 (três) anos) | ||||
| a. | Certificado de qualificação profissional na área da Educação, realizado nos anos: 2020, 2021 e 2022. Cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto | |||
| b. | Curso específico de Cuidador Infantil e/ou Desenvolvimento Infantil, com certificado registrado, realizado nos anos: 2020, 2021 e 2022. Cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto | |||
| IV | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS. | ------------------------ | |||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _______ de ________________________ de 2022.
____________________________________ _______________________________
Assinatura do (a) Profissional Membro da Comissão Responsável