LEI Nº 1.848, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Cultural e Social de Nova Mutum, para o exercício de 2015 e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Cultural e Social de Nova Mutum, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.915.408/0001-47, com sede na Avenida Mutum n° 712N, Centro, no Município de Nova Mutum – MT.
Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pela Associação Cultural e Social de Nova Mutum compreendendo despesas de manutenção da instituição e despesas com material permanente (equipamentos e instrumentos musicais).
Parágrafo 1º Poderá ser efetuado pagamento com professores, instrutores de música, maestro e assistente social.
Parágrafo 2º
Fica vedado o pagamento de despesas com pessoal administrativo, pagamento de despesas com água, telefone, energia elétrica e segurança/alarme.Art. 3º. As despesas de repasse a entidade para a finalidade de que trata o Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, na Lei Municipal nº 1.825, de 17 de dezembro de 2014, oriundos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, previsto na seguinte rubrica orçamentária: 05.003.13.392.0116.2039.3350.41.00.00.00. (145) Contribuições - Fonte 0.1.00.000000.
Art. 4º. A Associação Cultural e Social de Nova Mutum, fica obrigada a efetuar a Prestação de Contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para liberação da parcela posterior, nos termos e anexos da Instrução Normativa nº 003/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal