LEI Nº 1.847, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.847, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Mutuense Artística e Recreativa- SOMAR e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio coma Sociedade Mutuense Artística e Recreativa- SOMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 12.070.695/0001-67, com sede no Município de Nova Mutum – Mato Grosso, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) objetivando o repasse de recursos financeiros, visando à realização de festividades alusivas a 18ª ExpoMutum.
Art. 2º. As despesas necessárias para atendimento ao termo de convênio irão onerar o orçamento do exercício de 2015 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 3º.
Fica a Sociedade Mutuense Artística e Recreativa- SOMAR, obrigada a efetuar a prestação de contas, dos valores recebidos, nos termos e anexos da Instrução Normativa nº 003/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que couber por decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal