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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Assunto: INEXECUÇÃO DE ENTREGA

Pregão Eletrônico nº35/2021

Ata de Registro de Preço nº 170/2021

NOTIFICADO: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI

CNPJ: 41.401.446/0001-05

Cuiabá – MT

1. Vimos através da presente, NOTIFICAR a empresa pela não entrega dos itens constante(s) naAutorização de Fornecimento5617/2022 seguindo prazo de entrega estipulado no Edital. Conforme tabela em anexo:

Unidade

Descrição do Item

Valor Unitário

03

Condicionador de ar tipo split, unidade interna horizontal, piso teto/teto piso ou hiwall, fixo em parede, capacidade de refrigeração 60.000 btu/h, tensão de 220 volts, baixo consumo de energia, não superior a 136 kwh/mês. Função de desumidificação, controle remoto display na evaporadora, ajuste na direção do fluxo de ar vertical e horizontal, funções e indicador de temperatura, sistema de purificação de ar, baixo nível de ruído, deverá possuir selo proceldo inmetro com classificação “c ou d”, na cor branca, garantia mínima de 01 (um) ano, com manual de instruções, assistência técnica autorizada em cuiabá e/ou várzea grande, incluso instalação com garantia de 01 (um) ano nos serviços. Unidade.

R$ 9.699,00

2. Tendo a Contratada descumprido as obrigações das quais assumiu perante ATA nº 170/2021, data 15/10/2021 VIGÊNCIA 20/10/2021 a 20/ 10/2022. FICA ESTA EMPRESA NOTIFICADA PARA, QUERENDO, ENTREGAR OS ITENS/ OU APRESENTAR DEFESA PRÉVIA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, NO PRAZO DE 02 (DOIS)DIAS ÚTEIS, a contar da data de PUBLICAÇÃO desta Notificação.

3. Considerando a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

14.5.1. ADVERTÊNCIA

14.5.1.1 A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

A. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretam prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;

B. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

C. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.

4. Por esse motivo, NOTIFICO a Contratada no tocante a penalidade imputada, salientando que deve ser regularizada o fornecimento do item licitado abaixo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de recebimento deste, podendo ainda este fiscal, aplicar em caso de continuidade na inexecução do fornecimento, sanções administrativas mais gravosas.

5. Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Várzea Grande/MT, 19 de janeiro de 2023.

Pauline Fonseca Maximino

Fiscal de Contrato