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Pref. Confresa

Ao décimo terceiro dia do mês de janeiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 008/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 13/01/2023, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/SRP/CIMCERO/2022, PROCESSO 1-182/2022 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA - CIMCERO – JI-PARANÁ-RO (ITENS 01 A 06, 08, 10, 11, 13) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/SRP/CIMCERO/2022, PROCESSO 1-182/2022 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA - CIMCERO – JI-PARANÁ-RO (ITENS 01 A 06, 08, 10, 11, 13) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: ( § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI

NOME DE FANTASIA: FORT COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES

CNPJ: 28.741.330/0001-57 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Nº 10707455-9

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4489616

TELEFONE/FAX: (62) 8644-3373/ (62) 3256-0454

ENDEREÇO: AV. 24 DE OUTUBRO, Nº 3034, QUADRA16, LOTE 04

BAIRRO: AEROVIÁRIOS

MUNICÍPIO: GOIANIA – GO CEP: 74.435-090

EMAIL: fortservicoselocacoes@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: WELLITON RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF Nº: 894.194.211-04 RG Nº. 4184073 DGPC-GO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICOOB, Nº DO BANCO: 756, AG.: 5004, C/C: 10611002

ITENS: 01 A 06, 08, 10, 11, 13

Valor de Referência: R$: 5.077.400,00 (Cinco Milhões, Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais)

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. COPLAN

UND

QNTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNI.

VALOR TOTAL

1

53460

17068

UND

3.000

LUMINÁRIA PÚBLICA DE 100W (±6%) FIXAÇÃO EM BRAÇO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 25,4MM A 60,3MM. CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO. FECHAMENTO DO CONJUNTO ÓPTICO TRANSPARENTE, EMVIDRO TRANSPARENTE, 5MM DE ESPESSURA,IIK08, CLASSE I, IP66, FILTRO DE ALÍVIO DE PRESSÃO. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 90 A 305VAC/50-60HZ, FATOR DE POTÊNCIA >0,95. ÓPTICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TEMPERATURA DE COR 4000K. 10 ANOS DE GARANTIA, INDIDE DE REPRODUÇÃO DE COR >70, MANUTENÇÃO DO FLUXO DE 102.000 HORAS (L80), TOMADA DE 7 PINOS PARA TELEGESTÂO ANSI C 136 41 E DRIVE DIMERIZAVEL PROTOCOLO 1 10 OU 0 10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES DE 10KV/12KA. FLUXO LUMINOSO MINIMO 15.500 LM, MINIMO 150 LM/W. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR ALETAS DE DISSIPAÇÃO DE CALOR INCORPORADAS AO CORPO DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR SAÍDA DE ÁGUA PARA AUTOLIMPEZA COM A ÁGUA DA CHUVA. UM ÚNICO CORPO COM DUAS PARTES INDEPENDENTES PARAEQUIPAMENTOS E GRUPO ÓPTICO. ACABAMENTO PADRÃO DO CORPO DE ALUMÍNIO PINTADO NA COR PADRÃO CINZA. 10 ANOS DE GARANTIA APRESANTEÇÃO DE LAUDOS ENSAIOS, SELO PROCEL E INMETRO.

R$ 875,00

R$ 2.625.000,00

2

53461

17069

UND

700

LUMINÁRIA PÚBLICA DE 150W (±6%) FIXAÇÃO EM BRAÇO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 25,4MM A 60,3MM. CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO. FECHAMENTO DO CONJUNTO ÓPTICO TRANSPARENTE EM VIDROTRANSPARENTE, 5MM DE ESPESSURA,IIK08, CLASSE I, IP66, FILTRO DE ALÍVIO DE PRESSÃO. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 90 A 305VAC/50-60HZ, FATOR DE POTÊNCIA >0,95. ÓPTICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TEMPERATURA DE COR 4000K. 10 ANOS DE GARANTIA, INDIDE DE REPRODUÇÃO DE COR >70, MANUTENÇÃO DO FLUXO DE 102.000 HORAS (L80), TOMADA DE 7 PINOS PARA TELEGESTÂO ANSI C 136 41 E DRIVE DIMERIZAVEL PROTOCOLO 1 10 OU 0 10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES DE 10KV/12KA. FLUXO LUMINOSO MINIMO 21.500 LM, MINIMO145 LM/W. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR ALETAS DE DISSIPAÇÃO DE CALOR INCORPORADAS AO CORPO DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR SAÍDA DE ÁGUA PARA AUTOLIMPEZA COM A ÁGUA DA CHUVA. UM ÚNICO CORPO COM DUAS PARTES INDEPENDENTES PARA EQUIPAMENTOS E GRUPO ÓPTICO. ACABAMENTO PADRÃO DO CORPO DE ALUMÍNIO PINTADO NA COR PADRÃO CINZA. 10 ANOS DE GARANTIA APRESANTEÇÃO DE LAUDOS ENSAIOS, SELO PROCEL E INMETRO.

R$ 999,00

R$ 699.300,00

3

53462

17070

UND

500

LUMINÁRIA PÚBLICA DE 200W (±6%), FIXAÇÃO EM BRAÇO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 25,4MM A 60,3MM. CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO. FECHAMENTO DO CONJUNTO ÓPTICO TRANSPARENTE EM VIDRO, 5MM ESPESSURA, IIK08, CLASSE I, IP66, FILTRO DE ALÍVIO DE PRESSÃO. TENSÃODE ALIMENTAÇÃO DE 90 A 305VAC/50- 60HZ, FATOR DE POTÊNCIA >0,95. ÓPTICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TEMPERATURA DE COR 4000K. 10 ANOS DE GARANTIA, INDIDE DE REPRODUÇÃO DE COR >70, MANUTENÇÃO DO FLUXO DE 102.000 HORAS (L80), TOMADA DE 7 PINOS PARA TELEGESTÂO ANSI C 136 41 E DRIVE DIMERIZAVEL PROTOCOLO 1 10 OU 0 10.EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES DE 10KV/12KA. FLUXO LUMINOSO MINIMO 29.000 LM, MINIMO 145 LM/W. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR ALETAS DE DISSIPAÇÃO DE CALOR INCORPORADAS AO CORPO DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR SAÍDA DE ÁGUA PARA AUTOLIMPEZA COM A ÁGUA DA CHUVA. UM ÚNICO CORPO COM DUAS PARTES INDEPENDENTES PARA EQUIPAMENTOS E GRUPO ÓPTICO. ACABAMENTO PADRÃO DO CORPO DE ALUMÍNIO PINTADO NA COR PADRÃO CINZA.

R$ 1.181,00

R$ 590.500,00

4

44786-2

17071

UND

3.000

RELE FOTOELETRICO CAPACIDADE DE CARGA: EM 127VCA: 1000W, 1200VA EM 220VCA:1000W, 1800VA FAIL-OFF (LÂMPADAAPAGADA EM CASO DE FALHA) GRAU DE PROTEÇÃO IP66, MATERIAL DO INVOLUCROPOLIPROPILENO AZUL, BASE EM POLIPROPILENO PRETO, TENSÃO DEOPERAÇÃO DE 105 A 305VAC FREQUENCIA EM 50/60HZ, RETARDO DE ACIOMANETO DE 5 SEGUNDOS, PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO 10KV, LIGA COM 10 A 15 LUX DESLIGA ATE 30 LUX, VIDA UTIL DE 30.000 CICLOS, CONSUMO <1,0 W/H 10 ANOS DE GARANTIA, SELO PROCEL E INMETRO.

R$ 27,00

R$ 81.000,00

5

29138

17072

UND

3.000

BRAÇO GALVANIZADO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA DE 3 METROS SIMPLES, FABRICADO COM TUBOS EM AÇO ESTRUTURAL SAE 1010/1020, GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE COM CAMADA DE 100 MICRAS DE MÉDIA E 86 NO PONTO MÍNIMO, ESPESSURA DA CHAPA #2,5MM, COM SAPATA DE FIXAÇÃO, POSSUIR FURO PARA DOIS PARAFUSOS ØM16, MM, ANGULAÇÃO DE 10°, BITOLA EXTERNA 48 MM.

R$ 299,00

R$ 897.000,00

6

27166

17073

UND

4.100

CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE, CONECTOR EM POLÍMERO RESISTENTE AINTEMPÉRIES E A RAIOS U.V. CONTATOS EM COBRE ESTANHADO. PARA CABOS DE ALUMÍNIO ISOLADOS 0,6/1KV XLPE/PE OU CABOS DE COBRE ISOLADOS 450/750V PVC, POSSUI PORCA FUSÍVEL. POSSUI BORRACHAS ELASTOMÉRICAS

R$ 10,00

R$ 41.000,00

8

27745

17082

METROS

20.000

CABO FLEXIVEL 2,5MM² 0,6/1 KV 90° CFIOS DE COBRE, TÊMPERA MOLE, CLASSE 4, COMPOSTO TERMOFIXO ATENDENDO ANORMA NBR 6251 PARA O TIPO HEPR (EPR/B), 90° C EM SERVIÇO CONTINUO, 130° C EM SOBRECARGA E 250° C EM CURTO-CIRCUITO. COMPATIVEL COM NORMAS ABNT 5410, NBR NM 280; NBR 11633; NBR 10495; NBR 12139.

R$ 2,99

R$ 59.800,00

10

56451-6

17083

UND

7.000

PARAFUSO MÁQUINA DE M16X250MM C/PORCAS E ARRUELAS

R$ 9,50

R$ 66.500,00

11

63882

17084

UND

200

CINTA PARA POSTE CONCRETO DUPLO T 250MM GALVANIZADA COMPLETA C/ PARAFUSOS

R$ 76,00

R$ 15.200,00

13

434103-1

17086

UND

300

FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M

R$ 7,00

R$ 2.100,00

TOTAL

R$ 5.077.400,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNID: 03 – EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA

PROJ. ATIV.: 2.094 – MANUT. E ENCARGOS COM ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA

CÓD RED: 664 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.751.0000000 – RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 16/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS

ELIEZER ELIAS LAMONIER

CPF:449.331.581-53

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

CPF: 800.795.801-06

RODRIGO BARROS MILHOMEM CPF: 899.264.201-68

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 13 de janeiro de 2023.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________________________­­

FORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI

CNPJ: 28.741.330/0001-57

Representante legal: WELLITON RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF Nº: 894.194.211-04