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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SOLANGE BARROS MILHOMEM

CPF nº: 628.115.501-78

THIAGO CUNHA PAZ

CPF nº 006.690.771-35

-

CONTRATO

12/2023

CPF

VALOR

LOCADORA

MAYSA NERY FIGUEIREDO DE SÁ

019.084.171-02

R$ 72.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DOS REIS, Nº 200, BAIRRO: UNIVERSITÁRIO II, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO, ONDE SERÁ O ALMOXARIFADO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO

12 meses – 19/01/2023 a 19/01/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de janeiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal