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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N° 008, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o piso salarial do magistério público e de outras providencias

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 11/2013 se posicionou quanto à possibilidade que de que o estado e os municípios não se faz necessário, por meio de lei especifica ratificar o valor do piso nacional dos profissionais do magistério estabelecidos pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, na qual orienta os gestores de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais;

CONSIDERANDO que o índice concedido ao demais servidores conforme orientação da CNM, foi utilizado o INPC – Índice Nacional de Preços aos Consumidores, conforme disposição prevista na lei municipal nº. 988, de 17 de janeiro de 2.023, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento);

CONSIDERANDO que o município de Jauru/MT, no exercício de 2.022 recebeu, incluindo repasses e rendimentos de aplicações, a importância de R$ 7.482.285,92 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e no mesmo período o município efetuou pagamento de despesas em pessoal vinculado ao FUNDEB, no valor de R$ 7.543.526,67 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), de modo que as despesas foram superiores as receitas, sendo utilizado saldo remanescente do exercício anterior para complementar os pagamentos realizados;

CONSIDERANDO que do valor arrecadado, incluindo transferências e rendimentos de aplicações, R$ 7.482.285,92 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), foi despendido o montante de R$ 6.935.802,72 (seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), o que representa 92,70% (noventa e dois inteiros e setenta centésimos por cento) da obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 70% (setenta por cento) na Remuneração dos profissionais da educação básica, portanto, muito acima da previsão legal estampada na lei do novo FUNDEB;

CONSIDERANDO que além do total dos recursos do FUNDEB recebidos pelo município de Jauru/MT), foi utilizado como complementação, em recursos próprios, o valor de R$ 1.904,997,87 (um milhão, novecentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), inerente as folhas de pagamentos dos 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) que podem ser custeadas com recursos do FUNDEB;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 7, de 29 de dezembro de 2.022, que informa a estimativa da transferência de recursos do FUNDEB, incluindo VAAR 2023, totaliza a importância de R$ 7.253.607,83 (sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sete reais e oitenta e três centavos), valor este inferior ao recebido no exercício de 2.022, que foi insuficiente para pagamento das despesas com profissionais da educação inerente as folhas de pagamentos dos 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento), de modo que para dar cobertura a essas despesas foi necessário o município efetuar a complementação, com recursos próprios, nos valores condizentes acima explanado.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedido o reajuste ao piso salarial dos profissionais da educação básica do município de Jauru/MT, referente ao exercício de 2023, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), pelo cumprimento da jornada de trabalhos de 30(trinta) horas semanais.

Parágrafo Único. O percentual do caput, corresponde ao índice inflacionário INPC, apurado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2.022.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2.023.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 18 de janeiro de 2.023

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal