LEI N. 1187/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
23 de Janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 653.574,52 (seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação de dívida contratual e juros para os financiamentos de operação de crédito, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação | ||
| Unidade | 002 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Ação | 2.247 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Educação | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 1.500/1001000 | 298.457,64 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 1.500/1001000 | 267.855,00 | |
Total ...................................................................................................................... 566.312,64
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 002 | Gestão em Saúde | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Ação | 2.248 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Saúde | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 1.500/1002000 | 21.309,84 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 1.500/1002000 | 22.321,20 | |
Total ........................................................................................................................... 43.631,04
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Unidade | 001 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Função | 20 | Agricultura | ||
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | ||
| Programa | 127 | Operações Especiais | ||
| Ação | 2.249 | Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Agricultura | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 1.500/0000000 | 21.309,84 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual resgatado | 1.500/0000000 | 22.321,20 | |
Total ........................................................................................................................ 43.631,04
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 04 | Secretária Municipal de Finanças | ||
| Unidade | 002 | Secretária Municipal de Finanças | ||
| Função | 04 | Administração | ||
| Sub-função | 843 | Serviço da Dívida Interna | ||
| Programa | 0127 | Operações Especiais | ||
| Ação | 2.034 | Amortização da Dívida Pública | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a Dívida do Contrato | 1.500/0000 | 341.077,32 | |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da Dívida Contratual | 1.500/000 | 312.497,40. | |
Total ...................................................................................................................... 653.574,72
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 LOA – Lei Orçamentária Anual exercício 2023, Lei Municipal nº 1180/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025. Conforme artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal