Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 653.574,52 (seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação de dívida contratual e juros para os financiamentos de operação de crédito, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação

Unidade

002

Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

127

Operações Especiais

Ação

2.247

Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Educação

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.2.90.21.00.00

Juros sobre a dívida por contrato

1.500/1001000

298.457,64

4.6.90.71.00.00

Principal da dívida contratual resgatado

1.500/1001000

267.855,00

Total ...................................................................................................................... 566.312,64

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

002

Gestão em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

127

Operações Especiais

Ação

2.248

Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.2.90.21.00.00

Juros sobre a dívida por contrato

1.500/1002000

21.309,84

4.6.90.71.00.00

Principal da dívida contratual resgatado

1.500/1002000

22.321,20

Total ........................................................................................................................... 43.631,04

Órgão

09

Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Unidade

001

Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Função

20

Agricultura

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

127

Operações Especiais

Ação

2.249

Amortização da dívida pública Sistema Fotovoltaico Agricultura

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.2.90.21.00.00

Juros sobre a dívida por contrato

1.500/0000000

21.309,84

4.6.90.71.00.00

Principal da dívida contratual resgatado

1.500/0000000

22.321,20

Total ........................................................................................................................ 43.631,04

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

04

Secretária Municipal de Finanças

Unidade

002

Secretária Municipal de Finanças

Função

04

Administração

Sub-função

843

Serviço da Dívida Interna

Programa

0127

Operações Especiais

Ação

2.034

Amortização da Dívida Pública

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.2.90.21.00.00

Juros sobre a Dívida do Contrato

1.500/0000

341.077,32

4.6.90.71.00.00

Principal da Dívida Contratual

1.500/000

312.497,40.

Total ...................................................................................................................... 653.574,72

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 LOA – Lei Orçamentária Anual exercício 2023, Lei Municipal nº 1180/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025. Conforme artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de janeiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal