LEI N. 1188/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
23 de Janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 962.935,00 (novecentos e sessenta e dois mil e novecentos e trinta e cinco reais), para inserção de dotações na Gestão Administrativa - SMDST, destinado a atender a seguinte ação e suas respectivas dotações orçamentárias:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Social | ||
| Programa | 0020 | Fundo da Assistência - Gestão | ||
| Ação | 2.259 | Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 1.500/0000000 | 72.000,00 | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e vantagens fixas | 1.500/0000000 | 450.000,00 | |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais-RGPS | 1.500/0000000 | 40.000,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais-RPPS | 1.500/0000000 | 22.000,00 | |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias | 1.500/0000000 | 60.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.500/0000000 | 72.935,00 | |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.500/0000000 | 25.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 80.000,00 | |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens e despesas com locomoção | 1.500/0000000 | 15.000,00 | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.500/0000000 | 66.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500/0000000 | 60.000,00 | |
Total ........................................................................................................................ 962.935,00
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 08 | Secretária de Meio Ambiente e Turismo | ||
| Unidade | 001 | Secretária de Meio Ambiente e Turismo | ||
| Função | 18 | Gestão Ambiental | ||
| Sub-função | 542 | Controle Ambiental | ||
| Programa | 0122 | Meio Ambiente | ||
| Ação | 2.113 | Manutenção e Encargos com Secretária de Meio Ambiente e Turismo | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1.500/0000000 | 14.200,00 | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500/0000000 | 110.000,00 | |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais – RGPS | 1.500/0000000 | 8.800,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais – RPPS | 1.500/0000000 | 22.000,00 | |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias-Cívil | 1.500/0000000 | 5.500,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.500/0000000 | 66.000,00 | |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.500/0000000 | 28.400,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 250.000,00 | |
| 3.3.90.40.00.00 | Serviços de Tecn da Informação e Comunicação - PJ | 1.500/0000000 | 5.500,00 | |
| 3.3.90.92.00.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.500/0000000 | 2.200,00 | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.500/0000000 | 16.500,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500/0000000 | 5.500,00 | |
| Órgão | 07 | Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
| Unidade | 002 | Urbanismo | ||
| Função | 15 | Urbanismo | ||
| Sub-função | 451 | Infra-Estrutura Urbana | ||
| Programa | 0088 | Construção de Anel Viário | ||
| Ação | 1.046 | Construção de Anel Viário | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500/0000000 | 30.000,00 | |
| Órgão | 07 | Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
| Unidade | 004 | Transportes | ||
| Função | 26 | Transportes | ||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||
| Programa | 0099 | Construção e Reforma de Pontes e Bueiros | ||
| Ação | 1.053 | Construção e Reforma de Pontes e Bueiros | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500/0000000 | 200.000,00 | |
| Órgão | 07 | Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
| Unidade | 005 | Depto de Água e Esgoto-DAES | ||
| Função | 17 | Saneamento | ||
| Sub-função | 512 | Saneamento Básico Urbano | ||
| Programa | 0095 | Água e Esgoto | ||
| Ação | 1.050 | Construção e Ampliação da Rede de Água e Esgoto | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500/0000000 | 100.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0006 | Flor de Pequi | ||
| Ação | 2.012 | Artesões de Confresa | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.500/0000000 | 20.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 20.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 423 | Assistência aos Povos Índigenas | ||
| Programa | 0013 | Proteção Básica – Programa de Apoio Assistencial A | ||
| Ação | 2.019 | Manutenção e Encargos de Assistência ao Índigena | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.500/0000000 | 10.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 5.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0018 | Programa Guerreiras | ||
| Ação | 2.024 | Manutenção e Encargos com Programa Guerreiras | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.500/0000000 | 3.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 6.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 241 | Assistência ao Idoso | ||
| Programa | 0011 | Proteção Especial – Atenção e Integração do Idoso | ||
| Ação | 2.015 | Manutenção e Pagamentos de Encargos – Lar dos Idosos | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 5.167,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 241 | Assistência ao Idoso | ||
| Programa | 0024 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | ||
| Ação | 2.011 | Captação de Recurso | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 20.668,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0008 | Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio | ||
| Ação | 2.014 | Programa de Transferência de Renda | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.48.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500/0000000 | 8.500,00 | |
Total .................................................................................................................. 962.935,00
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 LOA – Lei Orçamentária Anual exercício 2023, Lei Municipal nº 1180/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025. Conforme artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal