CONTRATO DE RATEIO N. 009/2023
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n. 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ / MF sob n. 37.464.831/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF 378.XXXXXXXX e RG 14XXXXX SSP-PR natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador do RG nº 40XXXXXX SSP/MS e CPF Nº 411.XXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, nº 313- Centro, no município de Itanhangá/MT, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na nº932/2017, sancionada em 13 de dezembro de 2017, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ 1.061.264,66 (um milhão sessenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 26/07/2022, Ata nº 001/2022, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2023; (07.002.10.122.0005.2118.337170000 – 530)
Parágrafo Segundo: R$ 129.715,14 (cento e vinte nove mil setecentos e quinze reais e quatorze centavos) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 10.809,60 (dez mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos); (07.002.10.302.0005.2082.337170000 – 723)
Parágrafo Terceiro: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (07.002.10.302.0005.2082.337170000 – 723)
Parágrafo Quarto: R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas de R$ 25.666,67 (vinte cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). (07.002.10.302.0005.2100.337170000 – 727)
Parágrafo Quinto: R$ 44.549,52 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) corresponde ao valor referente às despesas com o “Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama” que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 3.712,46 (três mil setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos); (07.002.10.302.0005.2082.337170000 – 723)
Parágrafo Sexto: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Insumos Farmacêuticos através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município. (07.002.10.302.0005.2082.337170000 –781 – 782 –340 – 340)
Parágrafo Sétimo:R$ 10.000,00 (dez mil reais) é o valor estimado referente às despesas com as ações e aquisições para Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID-19), que será pago conforme utilização pelo município; (07.002.10.302.0005.2082.337170000 –725)
Parágrafo Oitavo: R$ 1.000,00 (mil reais)é o valor estimado para Aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município; (07.002.10.302.0005.2082.337170000 –726)
Parágrafo Nono: R$ 2.000,00 (dois mil reais) é o valor estimado para o custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Mais MT Cirurgias 2021, criado pelo Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 e normatizado pela Portaria nº 468/2021/GBSES. (07.002.10.302.0005.2082.337170000 – 723)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) de cada mês a que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.
Parágrafo Único: Os valores das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Terceira serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.002.10.122.0005.2118.337170000 – 530
07.002.10.302.0005.2082.337170000 – 723
07.002.10.302.0005.2100.337170000 – 727
07.002.10.302.0005.2082.337170000 –781
07.002.10.302.0005.2082.337170000 –782
07.002.10.302.0005.2112.337170000 –100
07.002.10.302.0005.2112.337170000 –340
07.002.10.302.0005.2082.337170000 –725
07.002.10.302.0005.2082.337170000 –726
Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º, §5º e §10º da Clausula Segunda, poderá ocasionar a incidência de multa sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão do atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.
Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.
CLAUSULA OITAVA: O Consorciado realizará o repasse mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria nº 212/2022/GBSES até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A omissão do repasse a que se refere o caput desta cláusula, sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Sorriso-MT, 02 de janeiro de 2023.
_____________________________
Sr. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Prefeitura Mun. De Nova Maringá/MT
_____________________________
Sr. EDU LAUDI PASCOSKI
Presidente
Consórcio Público De Saúde Vale Do Teles Pires