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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor, Sr. FELICIANO MACONHO PAZ, portador do RG: 20082061 SSP/MT e CPF: 033.953.181-92, efetivo no cargo de Agente Comunitário de Saúde, GRATIFICAÇÃO de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que o referido servidor além de suas funções faça visita domiciliar nas áreas descobertas do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO