DECRETO MUNICIPAL Nº. 013, 19 JANEIRO DE 2023.
23 de Janeiro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos VI da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos art. 7º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ainda
CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade ainda não possui Escola de Governo e que, apesar disso, adota política de capacitação permanente de seus servidores;
CONSIDERANDO que é dever dos servidores municipais frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa municipal e a competência do Prefeito Municipal ou quem lhe fizer a vez para designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para a condução e a consecução de licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos, Servidores Públicos e a todos os demais envolvidos no processo de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
Art. 2º Enquanto o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT não possuir Escola de Governo, todos os treinamentos e cursos de capacitação realizados com recursos próprios serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º Os cursos de capacitação podem ser:
I - cursos a distância;
II - cursos remotos com interação ao vivo;
III - cursos híbridos;
IV - cursos presenciais;
V - redes de aprendizagem;
VI - seminários;
VI - congressos;
VII - simpósios;
VIII - palestras;
VIII - workshops.
§ 2º Os cursos podem ser ministrados por servidores municipais ou contratados pela Administração Municipal, inclusive por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Colaboração de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014, além da participação em eventos promovidos por outras instituições públicas federais, estaduais e municipais.
§ 3º Também serão consideradas as capacitações ministradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em conformidade com o que determina o art. 173 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§4º Os treinamentos e cursos de capacitação realizados com recursos próprios por esta administração municipal a partir de 01 de julho de 2022 serão aceitos para fins de atendimento da parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e artigo 2º deste decreto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissão
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Fazenda.
Vigência
Art. 4º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, cujos os efeitos retroagirão a partir de 01 de julho de 2022.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de janeiro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL