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Pref. Confresa

Termo de rescisão ao Contrato n° 89/2022 ESPAÇO TERAPEUTICO LIRIO DO VALLE inscrito no CNPJ n° 45.461.869/0001-71 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ESPAÇO TERAPEUTICO LIRIO DO VALLE inscrito no CNPJ n° 45.461.869/0001-71, Endereço: Avenida Praia do Gonzaga, s/n, Bairro Recantos dos Dourados, Quadra A, Lote 4 Cidade: Abadia de Goiás – GO CEP: 75345-000 Telefone: (62) 99322-8843 Representada neste ato pela Sra. Osvaldina Vaz de Sousa, inscrito no CPF nº 291.224.493-53, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 144/2022, na modalidade de Dispensa de Licitação n° 034/2022, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 89/2022 cujo Objeto: Contratação de Clínica especializada em Serviços de Internação Compulsória de Dependentes Químicos/Alcoólicos ou de Transtorno de Comportamento - Pacientes Feminino Adultos para atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa/MT.

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 20/01/2023. 1.3 – Justificativa conforme oficio n° 103/SMS/2023, datado dia 13/01/2023 e o Parecer Jurídico n°31/2023 – PGM, foi recomendado pela Secretaria Municipal de Saúde a Rescisão.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 20 de Janeiro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE