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Pref. Confresa

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 118/2021 firmado com a Empresa ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 17.190.416/0001-12 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 17.190.416/0001-12, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Sr. Antônio Raimundo Silva Sousa, inscrito RG n. 538433965 – SESP/MA e CPF n. 654.285.523-87, considerando o constante no Processo Licitatório n.179/2021, na modalidade de Concorrência Pública nº 004/2021, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 118/2021 cujo objeto é a Execução de Serviços de Engenharia especializada para Execução de Obra de Construção de Escola Municipal, com 15 Salas em Terreno de 40.000. M², localizada nesta Cidade, conforme Projetos, Planilhas, Cronograma, Especificações Técnicas e Demais Documentos, para atender as Necessidades das Secretaria de Educação do Município de Confresa/MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, e no mesmo ato, revoga a Rescisão Unilateral publicada no dia 16 de Janeiro de 2023. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 281/ENG/SEPLAC/PMC/2022 e o Parecer Jurídico n°08/2023 – PGM, foi recomendado pelo Setor de Engenharia a Rescisão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 20 de Janeiro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ N° 17.190.416/0001-12

Representante Legal: Antônio Raimundo Silva Sousa

CPF N° 654.285.523-87

CONTRATADA