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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº. 06/2008 E 97/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 006/2008 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° - A Lei Complementar Municipal nº. 002/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais, fica acrescida dos Arts. 10-A, 10-B, 10-C e 10-D. e seus parágrafos e incisos, com as seguintes redações:

Art. 10-A. Ficam criados os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias e Agente de Saúde Ambiental, de caráter efetivo, nas seguintes quantidades:

I – 70 (setenta) cargos de Agente Comunitário de Saúde;

II – 08(oito) cargos de Agente de Combate a Endemias;

III – 02 (dois) cargos de Agente de Saúde Ambiental;”

Art. 2º. Ficam acrescidos no quatro Elementar II, do Anexo I, da Lei Complementar nº. 558/1999, os cargos e quantitativos expostos no art. 1º desta lei.

Art. 3º. Fica acrescido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 97/2022, o seguinte parágrafo:

Parágrafo Único. Em razão da equivalência de suas funções, o mesmo importe salarial definido no caput poderá ser aplicado ao Agente de Saúde Ambiental (ASA), desde que previamente habilitado junto ao Ministério da Saúde para exercer as atividades atinentes e comprovada a produtividade”.

Art. 4º. Fica acrescido no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 002/2006 o Anexo I desta lei, sobre as atribuições do Agente de Saúde Ambiental.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26/02/2008 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e oito).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL