DECRETO Nº 005/2023
DECRETO Nº 005/2023
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 26, de 10 de janeiro de 2023,
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de BARRA DO BUGRES/MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§ 1º - Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo BARRA- PREVI anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n. º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n. º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n. º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 16 de janeiro de 2023
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE
JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2022 | 5,93 |
em fevereiro de 2022 | 5,23 |
em março de 2022 | 4,19 |
em abril de 2022 | 2,43 |
em maio de 2022 | 1,38 |
em junho de 2022 | 0,93 |
em julho de 2022 | 0,30 |
em agosto de 2022 | 0,91 |
em setembro de 2022 | 1,22 |
em outubro de 2022 | 1,55 |
em novembro de 2022 | 1,07 |
em dezembro de 2022 | 0,69 |