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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

​DECRETO Nº 005/2023

DECRETO Nº 005/2023

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 26, de 10 de janeiro de 2023,

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de BARRA DO BUGRES/MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

§ 1º - Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo BARRA- PREVI anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n. º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n. º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n. º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 16 de janeiro de 2023

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO

COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE

JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2022

5,93

em fevereiro de 2022

5,23

em março de 2022

4,19

em abril de 2022

2,43

em maio de 2022

1,38

em junho de 2022

0,93

em julho de 2022

0,30

em agosto de 2022

0,91

em setembro de 2022

1,22

em outubro de 2022

1,55

em novembro de 2022

1,07

em dezembro de 2022

0,69