DECRETO N.º 08/2016
4 de Fevereiro de 2016
DECRETO N.º 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrências das festividades do Carnaval 2016, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, considerando o feriado do Carnaval de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º Decreta PONTO FACULTATIVO, nos dias 08.02.2016 (segunda-feira), 09.02.2016 (terça-feira) e 10.02.2016 (quarta-feira), em decorrências das festividades do Carnaval 2016, no âmbito da Administração Pública Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. O expediente nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 11.02.2016 (quinta-feira).
Art. 2.º Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprir expediente nos dias 08.02.2016 (segunda-feira), 09.02.2016 (terça-feira) e 10.02.2016 (quarta-feira), poderão requerer posteriormente junto aos Secretários/Chefes de Pastas Municipais horas/dias de folga correspondente aos dias trabalhados neste período.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, para adoção das providências dispostas nos artigos, do presente Decreto.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 02 de fevereiro de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.