RESOLUÇÃO Nº 01/2023 Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 599/2008, de 19 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se a em Castanheira, Mato Grosso, no dia 10 de fevereiro de 2023, a partir das 13:00 hs, nas dependências do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado na Rua Padre Ezequiel Ramin, Bairro Santa Rita.
Art. 3º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade” e como eixos:
Eixo Temático 1 - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.
Eixo Temático 2 - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid 19.
Eixo Temático 3 - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
Eixo Temático 4 - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico
Eixo Temático 5 - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19.
Art. 4º - Apoiará a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a Secretaria municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira/MT, 23 de janeiro de 2023
Roberta Ferreira de Morais
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente