DECISÃO DA PREGOEIRA
25 de Janeiro de 2023
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 178/2022;
Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022;
Município de Cotriguaçu-MT;
NILCATEX TÊXTIL LTDA.: Impugnantes;
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares.: Objeto;
Assunto: Impugnação ao Edital de Licitação.
Vistos etc...
Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022, cujo objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares, protocolado pela empresa, NILCATEX TÊXTIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.948.618/0001-94, encaminhado ao e-mail: licitacao@cotriguacu.mt.gov.br, na data de 20 de janeiro de 2023, que, em síntese, sustenta que o item 8.1 do edital, o qual exige que o licitante vencedor apresente no prazo de 05 (cinco) dias úteis amostras e laudos do produto ao Setor de Compras e Licitação da Municipalidade, é um prazo muito exíguo, o que impossibilita alguns fornecedores de participar da licitação em razão da logística não possibilitar o cumprimento desse prazo. Além disso, informa que o prazo para o laboratório emitir laudo sobre o produto é de no mínimo 10 (dez) dias, não sendo possível cumprir com o prazo estipulado. Desta forma entende que o referido prazo deve ser alterado para 15 (quinze) dias, caso contrário o edital estará restringindo a competitividade do certame.
Inicialmente, quanto a Impugnação do Edital, dispõe o art. 24, do Decreto Federal n.º 10.024/2019, o seguinte:
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
No presente caso, a abertura do certame do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022 está aprazado para as 09:15 horas, do dia 25 de janeiro de 2023, motivo pelo qual a Impugnação é tempestiva.
É o relatório.
Passo a analisar o mérito da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022.
Inicialmente, de plano verifica-se que a empresa, NILCATEX TÊXTIL LTDA., assiste razão do presente caso, uma vez que o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar amostras e laudos do produto a ser licitado se demonstra inviável, considerando a logística do município que possui mais de 120 km de estrada não pavimentada.
Sendo assim, é fundamental a alteração do prazo para apresentação de amostras e laudos, para 15 (quinze) dias úteis, o que demonstra ser um prazo razoável, possibilitando o seu cumprimento por fornecedores localizados a qualquer região do país.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO do Pedido de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022, protocolado pela empresa, NILCATEX TÊXTIL LTDA., para no mérito, JULGAR PROCEDENTE, a impugnação, no sentido retificar o edital de licitação para alterar o prazo de 05 (cinco) dias úteis contidos no item 8.1 do termo de referência, para 15 (quinze) dias úteis, e por fim, manter as demais disposições do edital de licitação inalteradas.
Por consequência, DETERMINO:
a) a notificação das empresa Impugnante do inteiro teor da presente Decisão, com cópia, via o sistema Compras BR, bem como a publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM; e,
b) proceder retificação da especificação do item 8.1 do edital, para que altere o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 15 (quinze) dias úteis.
c) manter as demais condições do edital e o prosseguimento do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico SRP n.º 064/2022 até seus posteriores termos, na forma da legislação vigorante.
Cotriguaçu-MT, 24 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER
Pregoeira Designada
Poder Executivo
Cotriguaçu – Mato Grosso