PORTARIA Nº 040/SME/2023 CONFRESA-MT, 24 DE JANEIRO DE 2023.
25 de Janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE O REDIRECIONAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR EFETIVO NOS ANOS FINAIS, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; Lei Complementar Municipal 046/2008 e Lei Complementar 022/2005 e alterações posteriores, Emenda Constitucional nº. 108/2020; Lei nº 14.113/2020 – FUNDEB; Lei Complementar Estadual nº. 746/2022;
Considerando a necessidade de implementar e fortalecer as Políticas da Secretaria de Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação no que tange à formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
Considerando a necessidade de atender a orientação legal para redimensionar as fases do Ensino Fundamental entre as redes de ensino estadual e municipal;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente de profissionais efetivos nas unidades municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar as atribuições dos professores efetivos nos anos finais, sem aulas e/ou classes para fins de atendimento às demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa-MT, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Municipal de Educação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes na atribuição.
Parágrafo único: a contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas dos professores da rede municipal de ensino de Confresa, efetivo nos anos finais, será unificada, seguindo o critério global de maior pontuação entre os professores lotados nas três (03) escolas de ensino fundamental da área urbana.
Art. 2º. O professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais, que não for atribuído as aulas e/ou classes em 2023, para ser atribuído e/ou enquadrado na unidocência deverá concluir a segunda licenciatura em Pedagogia até final do ano de 2027.
Art. 3º. O professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais, que já possui título de Magistério e/ou de licenciatura em: Pedagogia, Língua Inglesa ou Educação Física poderá ser atribuído nos anos inicias do Ensino Fundamental desde o ano de 2023.
Art. 4º. Havendo interesse entre Estado e Município, o professor efetivo nos anos finais na rede municipal de ensino, poderá desenvolver suas atividades nas escolas da rede Estadual via celebração de Termo de Cooperação Técnica entre as duas redes.
Art. 5º. O professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais, poderá exercer o papel de “formador escolar” sob a orientação do Coordenador Pedagógico da unidade escolar na qual for atribuído, a partir do ano letivo de 2024.
Parágrafo Único. O “formador escolar” desenvolverá as atividades formativas dentro do projeto de formação continuada da rede municipal de ensino de Confresa “Espaços de diálogos e Aprendizagens”, bem como, em outras situações de formação específica conforme demanda definida pelo coordenador pedagógico.
Art. 6º. As vagas para “formador escolar” serão distribuídas conforme quadro elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. As atribuições do professor “formador escolar” serão disciplinada na Portaria anual de Atribuição do quadro geral de profissionais da Educação do Município de Confresa.
Art. 8º. Constituem atribuições do professor “formador escolar”, junto à equipe gestora e professores:
I – Conduzir e direcionar a elaboração do projeto anual do “Espaço de Diálogos e Aprendizagens” bem como os respectivos momentos formativos na unidade escolar em que for atribuído;
II – Auxiliar no diagnóstico das necessidades de formação, promover e ministrar, em articulação com o coordenador pedagógico e o diretor escolar, ações de formação continuada para os professores;
III – Auxiliar o diretor escolar e o coordenador pedagógico no processo de avaliação contínua do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
IV – Monitorar as ações do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
V – Auxiliar o diretor escolar e o coordenador pedagógico no acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados dos projetos desenvolvidos na unidade escolar.
VI – Coletar e analisar, juntamente com o diretor escolar e o coordenador pedagógico, os resultados de desempenho dos estudantes, visando a intervenção no Planejamento Pedagógico;
VII – Manter o diretor informado sobre as atividades, inerentes à formação escolar, em desenvolvimento na unidade escolar;
Art. 9º. O professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais que, no ato da atribuição de classe e/ou aulas se encontrar nas situações descritas abaixo, não será atribuído no ano de 2023.
a) Desvio de função; b) Atestado médico sem previsão de retorno; c) Cedido para outros órgãos público municipal; d) Gestão ou assessoria;Parágrafo único – Em caso de retorno do professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais em qualquer das situações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” no decorrer do ano de 2023,a Secretaria Municipal de Educação responsabilizar-se-á pela atribuição de função (correspondente ao cargo de professor ou equivalente) ao respectivo profissional.
Art. 10º. Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de modo a assegurar o direito adquirido do professor da rede municipal de ensino, efetivo nos anos finais, sem prejuízo da carreira.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ETEVALDO VASCO SOARES
Secretário Municipal de Educação
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal