TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93 a inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº. 179/2023, INEXIGIBILIDADE nº. 02/2023, com base no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município datado de 20/01/2023. Contratação de escritório jurídico visando a proposição de ação judicial em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com o objetivo de recuperar diferenças financeiras não repassadas ao município, respeitado o prazo prescricional, referentes a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, incluindo parcelas vencidas e vincendas, mediante a retificação da base de cálculo para que a ANEEL realize adequadamente os repasses a título de CFURH, englobando a prática de todos os atos necessários para a constituição, liquidação e execução do título judicial obtido, até o efetivo recebimento do crédito pelo Município de JAURU/MT, tendo como vencedora a empresa WASHINGTON AMORIM & ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº. 07.240.202/0001-50, no valor ESTIMADO (20% sobre a Recuperação Financeira) de R$ 2.481.660,27 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).
Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 24 de janeiro de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal