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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão – ENF/APS-POP-02, do Atendimento na sala de vacinação, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão – ENF/APS-POP-02, do Atendimento na sala de vacinação, do Município de Cotriguaçu-MT, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 19 de janeiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Decreto n.º 1.581/2023

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – ENF/APS-POP-02

ATENDIMENTO NA SALA DE VACINAÇÃO

COTRIGUAÇU – MATO GROSSO