CONTRATO N.º 003/2023
CONTRATO N.º 003/2023
Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BANDEIRANTES e de outro lado a empresa AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.798/0001-72, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 447, Bairro Centro, CEP: 78565-000, representada neste ato por seu Presidente Valdir Pinheiro de Sousa, brasileiro, solteiro inscrito no RG sob nº 257789 SSP/MT e no CPF sob n° 283.994.631-91, residente e domiciliado na Estrada Rural, nº 01, Bairro Japuranã, na Cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, CEP 78565-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, portadora do CNPJ/MF nº 44.607.959/0001-65, com sede na Avenida Ariosto da Riva nº 2485, centro, Alta Floresta Mato Grosso, neste ato representado por seu sócio administrador o Sr. Amarildo Gaspar da Silva Marconato, brasileiro, Técnico em Segurança do Trabalho, portador da cédula de identidade nº 14350769 SSP/MT e CPF nº 984.837.571-68, residente, têm entre si justo e contrato o que se segue mutuamente concordam:
As partes têm em comum o presente contrato pela finalidade de estabelecer os direitos e obrigações, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto – Prestação de serviços de assessoria específica para suporte técnico, elaboração da documentação necessária ao pronto atendimento do sistema eSocial, com assessoramento ao departamento de Recursos Humanos, durante 12 meses.
1.1.Levantamento das Ambientes de Trabalho e Avaliação das documentações da empresa; 1.2.Elaborado a Declaração de Inexistência de Risco (DIR); 1.3.Levantamentos dos riscos e Envios do evento S2240; 1.4.Elaboração LTCAT e envios do PPP; 1.5.Entrega dos relatórios e recibos e dos envios.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDICIONANTES DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado diretamente, sob o regime de empreitada.
2.2. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade, com os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais documentos que compõem a Compra Direta, parte integrante do processo de contratação e complementares deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do objeto deste contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), a serem pagos da seguinte forma:
3.1.1. Após o atendimento dos itens 1.1; 1.2 e 1.5 da Cláusula primeira R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
3.1.2. Mensalmente o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), de janeiro a dezembro de 2023, para o eventual atendimento dos itens 1.3 e 1.4 da Cláusula Primeira.
3.2. O pagamento será realizado após a emissão da Nota Fiscal, cuja nota se apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
3.3. O pagamento deverá ser efetuado pela contratante á contratada mediante depósito no Banco Cooperativo Sicredi – 748 AG. 818 – Conta 0099629-6 indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, desde que, sejam cumpridos todos os ditames convencionados, podendo ter seu término antecipado por interesse da administração pública conforme determina a Lei nº 8.666/93.
5.1.1. Havendo necessidade de prorrogação de prazo de execução, por demanda de serviços adicionais ou pela continuidade, poderá ser implementado o respectivo valor à sua proporcionalidade.
5.2. O referido contrato poderá ser prorrogado em conformidade ao artigo 57, Inciso II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – dos Direitos e Obrigações
6.1. A CONTRATADA compromete-se com a CONTRATANTE a dar a devida e total assistência, no que se refere ao acompanhamento do eSocial, no que tange ao disposto dessa contratação;
6.2. A CONTRATADA compromete-se com a CONTRATANTE a disponibilizar o profissional Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho que responderá como responsável dessa área de atuação junto a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, prestando os serviços parte integrante desse Termo de Contrato;
6.3. O profissional deverá prestar os serviços na sede da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes e também home-office, durante o período em que estiver em vigor esse Termo de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
7.2. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
7.3. Designa o servidor Andreia Cristina da Silva Della Rosapara acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
7.4. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do atendimento integral das atribuições do eSocial, finalidade especifica dessa contratação.
7.6. Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.7. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
7.8. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
7.9. Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
7.10. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
7.11. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
7.12. Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
8.3. Receber todo o apoio logístico de recursos humanos para recebimento de orientação técnicas condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
8.4. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
8.5. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
8.6. Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
8.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
8.8. Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
9.2. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso do não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir os prazos estabelecidos e as obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão do direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente; judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos; ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.Acatando o que preceitua os Artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar à Câmara de Vereadores, além do pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula anterior.
Parágrafo Segundo -Em caso de rescisão contratual administrativa ou amigável, a rescisão será precedida de comunicado escrito e fundamentado com antecedência de 30 (trinta) dias por parte daquele que solicitar a rescisão, fica atribuída uma multa rescisória de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato para a parte que não cumprir o prazo de aviso estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo de Compra Direta, em conformidade à Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O foro do presente instrumento é o da Comarca de Nova Monte Verde, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pela Câmara de Vereadores fora de sua jurisdição
E pôr estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si, e/ou seus sucessores, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos, para todos os fins de direito na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas, a tudo presentes, que nele também assinam.
Nova Bandeirantes - MT 09 de janeiro de 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
Valdir Pinheiro de Sousa– Presidente da Câmara
CONTRATANTE
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AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
CNPJ/MF nº 44.607.959/0001-65
Amarildo Gaspar da Silva Marconato
Técnico em Segurança do Trabalho
CONTRATADA
Testemunhas: ____________________________ Joaquim Schmoeller CPF Nº 409.XXX.XXX-68 | ________________________________ Rosana Alves dos Santos Nascimento CPF Nº 266.XXX.XXX-23 |