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Pref. Acorizal

DECRETO Nº. 007/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito do Município de Acorizal - MT, no uso de suas atribuições legais e atendendo, em especial, o artigo 8° da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000:

DECRETA:

Art. 1º - Fica Estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexos I e II) para o exercício de 2023 o Município de Acorizal, conforme artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º. Os seguintes anexos, partes integrantes deste decreto, serão disponibilizados no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: https://www.acorizal.mt.gov.br.

I- O Anexo I – Dispõe sobre o Desdobramento da Receita em metas mensais e para o exercício, da receita estimada no orçamento, bem como das reestimadas da receita a cada bimestre, evidenciado na forma analítica as receitas de acordo a classificação legal.

II- O anexo II - Dispõe sobre a Programação e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como Demonstrativo para a publicação legal em atendimento aos artigos 8º e 13º da Lei 101/2000.

§ 2º. As metas de arrecadação e a programação da despesa deverão ser revistas, no mínimo bimestralmente, com vistas a adequar o planejamento à receita realizada e às novas previsões no bimestre, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Serão consideradas prioritárias as despesas com pessoal e encargos sociais, os serviços da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

Art. 3º - É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.

Art. 4º - Se verificado possibilidade de desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão as providências estabelecidas no artigo 9º, da Lei complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, aquelas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.

Art. 5º. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, com indicação de recursos provenientes do excesso de arrecadação, sejam de recursos próprios ou transferências vinculadas, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa da receita.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Acorizal/MT, 25 de Janeiro de 2023.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal - MT