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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e VMH Construções Eireli.:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **31**, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.***-04, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, s/n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, VMH Construções Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.329.805/0001-50, com sede na Avenida Juruena, n.º 1553, Bairro Cidade Alta, no Município de Juruena-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, VANESSA MALHEIROS HOISSA, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **37**1-*, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.465.***-90, residente e domiciliada no Município de Juruena-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 072/2022, oriundo da tomada de preço n.º 014/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 072/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, o acréscimo contratual de 4,096856154% (zero noventa e seis, oitocentos e cinquenta e seis, cento e cinquenta e quatro por cento) no valor do ITEM 02, do Contrato Administrativo n.º 072/2022, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL" 02 SALAS DE AULA NA EM APARECIDO NERI FONSECA E 01 COZINHA NA EM ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO”, do referido Contrato, no valor de R$ 462.873,22 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), passando o valor total do item 02 de R$ 225.963,24 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 244.926,49 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), e o valor total do contratado passa de R$ 462.873,22 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos) para R$ 481.836,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 072/2022, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UN.

VALOR TOTAL

1

CONSTRUCAO CIVIL - CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA EM ALVENARIA –SERVIÇOS PRELIMINARES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOVIMENTOS DE SOLO, FUNDAÇÃO, ESTRUTURA – PILARES E VIGAS, ALVENARIA, REVESTIMENTO DE PAREDES, PINTURA, REVESTIMENTO DE PISOS, COBERTURA, FORRO, ESQUADRARIAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E URBANISMO.

SRV

01

R$ 236.909,98

R$ 236.909,98

2

CONSTRUCAO CIVIL - SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES FISICAS PREDIAL – COZINHA - SERVIÇOS PRELIMINARES, ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURAL, ALVENARIA, REVESTIMENTO DE PAREDES, PINTURA, REVESTIMENTO DE PISOS, COBERTURA, FORRO, ESQUADRIAS, LOUÇAS E METAIS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.

SRV

01

R$ 244.926,49

R$ 244.926,49

TOTAL GERAL

R$ 481.836,47

O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 031/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 481.836,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 072/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 072/2022, no no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 072/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 27 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º ***.108. ***-04

VMH CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ/MF N.º 15.329.805/0001-50

CONTRATADA

VANESSA MALHEIROS HOISSA

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.465. ***-90

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º ***.700.532-**

SIMONE DANIELA CZYCZA

CPF/MF n.º ***.610.271-**