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Prefeitura Municipal de Castanheira

​RESOLUÇÃO Nº 02/2023

RESOLUÇÃO Nº 02/2023

Cria Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA do Município de Castanheira com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Bairro Santa Rita, Castanheira, MT, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela, a Lei Municipal nº599/2008 de 19 de maio de 2008.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, convocaram conjuntamente por meio da Resolução 01 de 2023, a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se em Castanheira, Mato Grosso, no dia 10 de fevereiro de 2023, tendo como tema Central: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente composta pelos seguintes membros.

Membro

Cargo/função

Roberta Ferreira de Morais

Presidente do Conselho / Presidente;

Maria José de Souza Santos

Psicóloga do CRAS / Secretário Geral;

Claudinéia Elizabete da Silva Hubner

Assistente social do CRAS/ Secretário Executivo;

Neusa Maria Graeff

Técnica do Programa Criança Feliz / Tesoureiro;

Art. 2º - A Comissão será presidida pela presidente do CMDCA do Município de Castanheira/MT, e terá como competência:

I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

Art. 3° - A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento as crianças e adolescentes, bem como consultores e convidados.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Castanheira/MT, 27 de janeiro de 2023

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Roberta Ferreira de Morais

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente