RESOLUÇÃO Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Cria Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA do Município de Castanheira com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Bairro Santa Rita, Castanheira, MT, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela, a Lei Municipal nº599/2008 de 19 de maio de 2008.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, convocaram conjuntamente por meio da Resolução 01 de 2023, a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se em Castanheira, Mato Grosso, no dia 10 de fevereiro de 2023, tendo como tema Central: “ A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente composta pelos seguintes membros.
| Membro | Cargo/função |
| Roberta Ferreira de Morais | Presidente do Conselho / Presidente; |
| Maria José de Souza Santos | Psicóloga do CRAS / Secretário Geral; |
| Claudinéia Elizabete da Silva Hubner | Assistente social do CRAS/ Secretário Executivo; |
| Neusa Maria Graeff | Técnica do Programa Criança Feliz / Tesoureiro; |
Art. 2º - A Comissão será presidida pela presidente do CMDCA do Município de Castanheira/MT, e terá como competência:
I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
Art. 3° - A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento as crianças e adolescentes, bem como consultores e convidados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Castanheira/MT, 27 de janeiro de 2023
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Roberta Ferreira de Morais
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente