INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Versão 01
30 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o rito de aplicação das penalidades, instituindo o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, no âmbito deste Município, nos contratos que estejam vinculados à Lei nº. 8.666/93 e dá outras providências.
A Procuradoria-Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, no cumprimento de sua missão institucional e legal, juntamente com o Prefeito Municipal, visando normatizar e aprimorar as metodologias de trabalho a serem utilizadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, no âmbito deste Município;
CONSIDERANDO que tal Instrução Normativa busca, precipuamente, oferecer as diretrizes e orientações sobre questões que são correlatas ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, e talhar as bases principiológicas que norteiam o assunto numa tentativa de uniformização de procedimentos, eis que, ausentes normativos no âmbito Municipal, devidamente revisada pelo Controle Interno Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei nº. 8.666/93, ainda vigente, traz vários pressupostos que impõem ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a Lei, Contrato ou Instrumento Congênere, e que diante de indícios de infração administrativa do licitante, a não autuação injustificada de processo administrativo específico poderá resultar na aplicação de sanções a seus gestores, conforme previsto no art. 82 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como representação por parte TCU com supedâneo no art. 71, inciso XI, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO que as diretrizes ora apresentadas não eximem os órgãos de consultarem a Procuradoria Jurídica do Município, em havendo dúvidas justificadas em pontos jurídicos específicos no PAAR;
CONSIDERANDO que a iminente aplicação da Lei nº. 14.133/21 no que tange os procedimentos licitatórios não afastará a aplicação da Lei ainda em vigor nº. 8.666/93 para os procedimentos iniciados sobre a vigência desta;
RESOLVE:
Art. 1º. Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de instituir o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente às infrações praticadas pelos contratados ou licitantes, conforme previsto nas leis, normas, contratos e instrumentos convocatórios ainda vinculados à Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º. As sanções de que trata a presente Instrução Normativa são, em especial, as constantes no art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamentam as licitações e os contratos na Administração, estabelecendo a sistemática para a aplicação de penalidades face a impropriedades cometidas por fornecedores.
§ 1º Entende - se por contrato, qualquer documento hábil a comprovar o acordo entre as partes, tais como Atas de Registro de Preços, Notas de Empenho e qualquer outro Instrumento congênere.
§ 2º A adoção dos procedimentos descritos nesta norma não elide a realização, a qualquer tempo, do rito próprio estabelecido em leis especiais.
Art. 3º O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou contratado, nos casos previstos em lei e/ou instrumento vinculativo, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência: aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
II – Multa: sanção pecuniária imposta ao licitante, aplicada respeitando os percentuais estabelecidos em edital, contrato ou, na sua ausência, em previsão da Lei nº. 8.666;
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de licitar e contratar: impedimento temporário de participar de licitações e de contratar observado o estabelecido pela legislação aplicável e instrumento vinculativo;
IV - Declaração de inidoneidade: aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral.
Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos I, III, IV deste art. poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II.
Art. 4º As penalidades serão aplicadas conforme análise e fundamentação objetiva que embasem a dosimetria da pena, não se desvinculando, todavia, da legislação e instrumento vinculativo.
Art. 5º O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata esta Instrução Normativa será autuado em processo com numeração única e instituído pelo responsável pelo Departamento de Contratos, por provocação do Secretário da pasta pelo qual o Contrato estiver vinculado, ou pelo Fiscal do Contrato, devendo conter:
I - A descrição dos fatos, local, e demais circunstâncias que caracterizem o suposto descumprimento da obrigação;
II - Qualificação do licitante ou contratado;
III - Cópia da ata da sessão do procedimento licitatório;
IV - Cópia integral do contrato, incluindo termos aditivos e apostilamentos;
V - Cronograma e diário de obra;
VI - Data de início da contagem do prazo de atraso, para contagem da multa; bem como valor sobre o qual recairá a penalidade de acordo com o estabelecido em edital ou contrato, com o devido memorial de cálculo instruído pelo setor contábil do Município, se necessário;
VII - Parecer técnico do fiscal de contrato, relatando o impacto do descumprimento;
VIII - Outros documentos que comprovem e/ou elucidem os fatos.
Art. 6º O PAAR será conduzido por comissão permanente composta por 03 (três) servidores estáveis ou não, lotados no Setor de Licitações e Contratos, nomeados por Portaria competente.
§ 1º Em se tratando de obras públicas, o fiscal da Execução da obra deverá emitir parecer quanto às circunstâncias apuradas no PAAR.
§ 2º O PAAR terá início com a expedição de intimação à contratada para prestar esclarecimento e apresentar defesa prévia, informando as disposições contratuais, e normas legais que deixaram de ser atendidas e/ou foram violadas, bem como a fundamentação legal para possível aplicação da sanção administrativa, pedindo-lhe providências e justificativas, no intuito de sanar a falta contratual, ofertando-lhe prazo para defesa de 05 dias úteis, se não constar de forma diversa o instrumento vinculativo.
§ 3º As infrações correlatas cometidas nas mesmas condições de tempo, lugar e ocorridas na mesma licitação, ou no bojo do mesmo contrato, serão objeto do mesmo PAAR, exceto quando se tratar de fornecedores distintos.
§ 4º A intimação será realizada por qualquer meio legal admitido, inclusive envio de e-mail previamente cadastrado pelo licitante, sendo aceito, após esgotadas as possibilidades, a intimação via edital, a ser publicado no Diário Oficial.
§ 5º A intimação pode ser suprida pela ciência espontânea por parte do representado.
Art. 7º Quando for necessária a prestação de informações adicionais ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações específicas para este fim, mencionando data, prazo, forma e condições de atendimento.
§ 1º Caso haja necessidade de promover diligência, em qualquer fase processual, surgindo fatos novos, o fornecedor deverá ser intimado para manifestar especificamente acerca destas ocorrências.
Art. 8º A comissão responsável pelo PAAR fará constar nos autos os dados necessários à sua convicção, devendo elaborar sua decisão contendo análise dos fatos, dos argumentos e das provas apresentadas em sede de defesa, decidindo sobre a materialização ou não do descumprimento, além da memória de cálculo, nos casos de eventual aplicação de multa, notificando o contratado sob a sua decisão, abrindo-lhe prazo para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 9º Após recebimento do recurso, a comissão do PAAR que firmar convicção pela infração, enviará os autos por meio de ofício à Procuradoria Municipal, elencando as dúvidas especificas de cunho jurídico, contendo no que couber:
I - As normas, cláusulas contratuais e/ou editalíssima definidoras da infração e as sanções previstas;
II - A fundamentação da proposta de Declaração de Inidoneidade, quando aplicada;
III - Memória de cálculo, no caso de eventual aplicação de multa.
§ 1º A Procuradoria Municipal emitirá sua opinião na forma de Parecer Jurídico no prazo de 10 dias úteis do recebimento, momento em que a autoridade instauradora analisará o processo e, proferirá sua decisão final.
Art. 10 Efetivada a intimação, caso a decisão da autoridade instauradora seja pela aplicação de sanção, tal decisão deverá ser publicada no Diário Oficial, na forma de extrato, o qual deverá conter:
I - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - O descumprimento acometido;
III - O fundamento legal da sanção aplicada;
IV - O nome e/ou razão social do penalizado, com o número de sua inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
V - O prazo de impedimento ou suspensão para licitar e contratar e, nos casos de aplicação de multa, o respectivo valor.
Art. 11 A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, se possível; na forma do art. 65, §8º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - Desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
II - Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor no prazo de 15 dias úteis da emissão da Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
III - Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
IV -Desconto sobre eventual crédito do fornecedor junto ao Município;
V - Procedimento extrajudicial e/ou judicial.
Art. 12 Em caso de aplicação da sanção de multa, a comissão responsável pelo PAAR, deverá verificar junto ao Setor de Compras se há eventual crédito a ser pago ao fornecedor, para que seja realizado o desconto e, após, encaminhar ao fornecedor penalizado o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento.
§ 1º No primeiro dia após o vencimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sem o registro do pagamento, deve haver inclusão do penalizado na dívida ativa Municipal pelo setor competente.
§ 2º Restando infrutífera a cobrança, o processo, juntamente com a CDA, deverá ser encaminhado à Procuradoria Municipal para fins de execução judicial.
Art. 13 A comissão responsável pelo PAAR, sob supervisão e apoio da Secretaria Municipal de Administração, será responsável por todos os atos relativos ao bom andamento do PAAR, bem como, por encaminhar ao setor de Cadastro do Munícipio, para fins de inclusão no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas e no Cadastro Municipal de Empresas Punidas, conforme o caso, as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ da pessoa jurídica penalizada, ou CPF e nome;
b) o tipo de sanção;
c) data de aplicação e a data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção.
Art. 14 Além das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais, que deverão ser informadas e comprovadas no PAAR pela comissão responsável.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº. 01/2020.
Art. 16 Integram esta Instrução Normativa:
a) Anexo I – Modelo de Portaria Instauradora;
b) Anexo II – Modelo de Intimação Prévia de esclarecimentos;
c) Anexo III – Modelo de Notificação de Aplicação de Penalidade;
d) Anexo IV– Modelo de Notificação de Decisão Final.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de janeiro de 2023.
Mauro Paschoal Crema
Procurador-Geral do Município
OAB/MT 19499
Jacob André Bringsken
Prefeito Municipal
Anexo I – Modelo de Portaria Instauradora
PORTARIA Nº (XXX), DE (DIA, MÊS ANO)
Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando as informações prestadas pelo (Secretário/Fiscal do contrato da ata nº, data das informações...), resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR (nº/ano), para apurar possíveis irregularidades em desfavor (da contratada, descrever: CNPJ/CPF, razão social), no âmbito do (contrato/ata nº tal...), frente aos fatos narrados pelo (Secretário(a)/Fiscal de contrato/ata), através do (ofício/comunicado interno de data)
Art. 2º. A Comissão Permanente de PAAR deverá observar o rito do art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/2023 para conduzir o presente processo, destinado a apurar os fatos narrados no (citar C.I. que originou o processo), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 00 de mês de 2023.
Prefeito Municipal
Anexo II– Modelo de Intimação Prévia de esclarecimentos
Ofício nº xxxx/ano/unidade Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 00 de mês de 2023.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Assunto: Solicita justificativas/esclarecimentos/providências:
Senhor Representante,
Com fulcro no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, solicito (justificativas ou esclarecimentos ou entrega de bem solicitado), bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo relacionados:
“Descrição dos fatos com um nível de detalhamento que propicie à empresa apresentar sua justificativa de forma ampla.
Indicar, se for o caso, o período, valores, e outras informações importantes.
Referência Legal/ Edital/ Contrato
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato”.
Assim, fica essa empresa notificada para satisfazer o pleito (entrega de coisa/realização de serviço) ora requerido ou, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A defesa deverá serdirigida à Comissão Permanente do PAAR, no endereço (endereço completo com indicação de número, sala e/ou e-mail), tendo em vista que a avaliação dos fatos indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula (XX) do (Contrato Administrativo nº. XX/XXXX).
Por oportuno, informo que o não atendimento da providência, e/ou seu atendimento fora das condições contratuais, bem como a não aceitação da defesa prévia, ensejará aplicação das sanções previstas no Contrato nº. XXX, em especial multa e impedimento de licitar com este ente, tendo por base a Lei nº 8.666, de 1993, bem como a legislação correlata e instrumentos vinculativos.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 00 de mês de 2023.
Nome
Cargo
Matricula/portaria
(membro da comissão)
Anexo III – Modelo de Notificação de Aplicação de Penalidade
Ofício nº xxxx/ano/unidade Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 00 de mês de 2023.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Assunto: Notificação de Imposição de Penalidade/Rescisão Contratual.
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, por intermédio da Comissão Permanente do PAAR, designada através da Portaria (xxx), neste ato representado por (nome e cargo do titular) vem NOTIFICAR (nome da empresa a ser notificada), já qualificada no (Contrato: número e ano do contrato), da DECISÃO da (aplicação da penalidade: descrever a pena aplicada, por ex. advertência, multa, etc ou descrever a decisão de acatamento da Defesa Previa / e da rescisão do Contrato nº XX/XX: nota explicativa: manter somente se for notificar conjuntamente acerca da rescisão contratual e da aplicação de penalidade), conforme fundamentos apresentados na (Notificação XXXXX: descrever número da primeira notificação), e fatos a seguir:
“Relatar os fatos, inclusive os noticiados pelo Fiscal do Contrato,
Descrever todos os pontos fixados pela Administração como irregulares e, eventualmente abordados na defesa, se houver, com foco no contraditório e ampla defesa,
Decisão pela imposição da penalidade e/ou rescisão contratual, justificando a sanção adotada, e valores de eventuais multas aplicadas;
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato.
Se for o caso, indicar os fundamentos pelo arquivamento por ter acatado a defesa previa”.
Fica essa empresa notificada a respeito da DECISÃO, para, querendo, apresentar recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido ao Prefeito Municipal, no endereço (e-mail). (OBS. apenas abrir prazo para recurso se a decisão for pela aplicação de penalidade).
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 00 de mês de 2023.
Nome
(membro do PAAR)
Anexo IV– Modelo de Notificação de Decisão Final
Ofício nº xxxx/ano/unidade Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 00 de mês de 2023.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Assunto: Notificação de Decisão Final.
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, por intermédio de seu Prefeito Municipal, vem NOTIFICAR (nome da empresa a ser notificada), já qualificada no Contrato (número e ano do contrato), da DECISÃO FINAL da aplicação da penalidade (descrever a pena aplicada, por ex. advertência, multa, etc.) e da rescisão do (Contrato nº XX/XX nota explicativa: manter somente se for notificar conjuntamente acerca da rescisão contratual e da aplicação de penalidade), conforme decisão fundamentada no PAAR (n...) e fundamentos a seguir:
Relatar os fatos, inclusive os noticiados pelo Fiscal do Contrato,
Descrever todos os pontos fixados pela Administração como irregulares e, eventualmente abordados na defesa, se houver, com foco no contraditório e ampla defesa,
Decisão pela imposição da penalidade e/ou rescisão contratual, justificando a sanção adotada,
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato.
Enviar DAM da multa para pagamento, e notificar sobre o prazo de pagamento se for o caso.
Fica, por força desta, NOTIFICADA empresa supracitada ao pagamento da DAM anexa. (quando houver muta)
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 00 de mês de 2023.
Prefeito Municipal