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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 179/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E ITAMARA DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato nº 179/2022, modificando o prazo de validade do contrato que passa a ser findo em 31/03/2023, em substituição à servidora MAYRA DE SOUZA RIBEIRO que se encontra em DESVIO DE FUNÇÃO (CI 147/2023), nos termos do artigo 71 da Lei 424/1992.

CLAUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em três (03) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 27 de janeiro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ITAMARA DE OLIVEIRA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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