LEI COMPLEMENTAR N. 218/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
31 de Janeiro de 2023
INCLUI CARGOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, FICANDO INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, os seguintes cargos comissionados, suas atribuições e artigo 5ºA conforme segue:
“Art. 1º - .....................................................................
.....................................................................................
| CARGO | VAGA | CARGA HORÁRIA | REQUISITO ESCOLAR | REMUNERAÇÃO |
| ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 01 | 40 | ENSINO SUPERIOR | 6.076,08 |
| GERENTE DE ARQUIVO | 01 | 40 | ENSINO MÉDIO | 3.938,20 |
.....................................................................” (NR)
“Art. 4º - .....................................................................
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO – Lotado no Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, caberá prestar assessoramento direto e imediato ao Secretaria Municipal de Planejamento no assessoramento das áreas meios e finalísticas da administração pública municipal; definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança e, demais atividades inerentes ao cargo.
GERENTE DE ARQUIVO – Assessorar o Gabinete do Prefeito nas atividades de suas atribuições e competências, assim como nos trabalhos técnicos de elaboração de relatórios, acompanhamento e avaliação do desempenho do setor de arquivo, gerenciando, supervisionando e coordenando todas as suas ações com ênfase no gerenciamento e organização de documentação de arquivos institucionais do município, implantando projetos de organização interna dos arquivos, organizando acervos públicos; com restrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação, organizando e conservando os acervos e outras ações correlatas.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal