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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.846, DE

23 DE MARÇO DE 2015.

“Altera o Anexo II da Lei n° 671/2002, unifica leis e dá outras providências".

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado na íntegra o Anexo II da Lei nº 671, de 30 de abril de 2002, que dispõe sobre a Organização Administrativa, o Organograma, descreve as atribuições dos Cargos Públicos Municipais, passando a vigorar conforme anexo que segue como parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Unifica as Leis Municipais: Lei nº 1.338/2010, Lei nº 1.411/2011, Lei nº 1.456/2011, Lei nº 1.520/2012, Lei Complementar nº 101/2013, Lei nº 1.666/2013, Lei nº 1.678/2013, Lei Complementar nº 107/2014 e Lei Complementar nº 112/2014.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.

Revogam-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal