LEI Nº 1.846, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.846, DE
23 DE MARÇO DE 2015.
“Altera o Anexo II da Lei n° 671/2002, unifica leis e dá outras providências".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado na íntegra o Anexo II da Lei nº 671, de 30 de abril de 2002, que dispõe sobre a Organização Administrativa, o Organograma, descreve as atribuições dos Cargos Públicos Municipais, passando a vigorar conforme anexo que segue como parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Unifica as Leis Municipais: Lei nº 1.338/2010, Lei nº 1.411/2011, Lei nº 1.456/2011, Lei nº 1.520/2012, Lei Complementar nº 101/2013, Lei nº 1.666/2013, Lei nº 1.678/2013, Lei Complementar nº 107/2014 e Lei Complementar nº 112/2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal