LEI Nº 1.845, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.845, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Altera a alínea A, do Artigo 23 e Anexo II da Lei Municipal nº 1.310/2010, prorrogando o prazo para construção e dá outras providências”
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “A” do Artigo 23, da Lei Municipal nº 1.310, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa Habitacional Flor do Cerrado, bem como a Clausula Décima Quarta, do Anexo II, prorrogando o prazo de construção para 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único A prorrogação do prazo de que dispõe esta Lei, será concedida apenas para os contratos de compra e venda cujo vencimento findou-se em 16 de outubro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal