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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.845, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Altera a alínea A, do Artigo 23 e Anexo II da Lei Municipal nº 1.310/2010, prorrogando o prazo para construção e dá outras providências”

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a alínea “A” do Artigo 23, da Lei Municipal nº 1.310, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa Habitacional Flor do Cerrado, bem como a Clausula Décima Quarta, do Anexo II, prorrogando o prazo de construção para 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único A prorrogação do prazo de que dispõe esta Lei, será concedida apenas para os contratos de compra e venda cujo vencimento findou-se em 16 de outubro de 2014.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal