PORTARIA Nº 03/2023/GS/SME
31 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre os critérios para “cedência” de servidores do quadro efetivo das Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando a necessidade de organizar o quadro dos Profissionais da Educação Municipal em efetivo exercício, para o ano letivo de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer critérios para autorizar cedência de um servidor para atuar no efetivo exercício em outra Unidade Escolar que não a de sua lotação.
§ 1º - A cedência que trata caput desse artigo é, exclusivamente, em caráter de substituição a outro servidor efetivo designados para cargos de gestão ou usufruindo de licenças previstas em lei, desde que não haja servidor remanescente na mesma Unidade Escolar em que o servidor cedido pretende atuar.
§ 2º - A cedência somente poderá ser efetuada para o mesmo cargo/área para o qual prestou concurso público junto à Secretaria de Educação, do Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
§ 3º - A vaga na Unidade Escolar de origem do servidor cedido deverá ser preenchido por um outro profissional, em substituição, aprovado em processo seletivo, ocupante de mesmo cargo/função/formação, na forma de contrato de prestação de serviços temporários.
Art. 2º - Poderá ser cedido a outra Unidade Escolar o servidor que atender aos seguintes requisitos:
I – Não estar usufruindo de afastamentos do efetivo exercício do cargo/função;
II - Não terem sofrido penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocorrido nos últimos 03 (três) anos;
III - Não esteja à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal.
Art. 3º - O servidor que tenha interesse particular em cedência para outra Unidade Escolar deverá entregar requerimento formal, indicando uma única escola de interesse, com justificativas, na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 31/01 e 01/02/2023, no horário das 07:30 às 11:00 horas (matutino) e das 13:30 as 17:00 horas (vespertino).
Parágrafo único: Será de inteira responsabilidade do servidor interessado a opção assinalada no requerimento, vedada a possibilidade de alteração posterior.
Art. 4º - Os requerimentos serão analisados, e organizados na ordem de classificação decrescente, observando a data do termo de posse do servidor no concurso público do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, e divulgados até as 17:00 horas do dia 02/02/2023.
Art. 5º - Nos casos de empate na classificação entre servidores do mesmo cargo/função, serão critérios de desempate:
I - Maior tempo de serviço, em ordem cronológica, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;
II – Maior idade.
Art. 6º - No caso específico de professor que possui um segundo concurso, também, de professor na rede municipal de ensino, somente poderá ser cedido caso na unidade escolar de interesse, expresso no requerimento, comporte atribuição das duas cadeiras.
Art. 7º - A cedência é em caráter provisório de substituição, e não desvincula o servidor do seu local de origem de lotação.
Art. 8º - As despesas decorrentes do deslocamento para atuar em outra unidade escolar ocorrerão integralmente por conta do servidor cedido.
Art. 9º - Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 30 de janeiro de 2023.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 469/2022