LEI Nº 1.843, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.843, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município de Nova Mutum, para o exercício de 2015, no valor de até R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais) às seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.122 Administração Geral
05.001.12.122.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física
05.001.12.122.0110.1026 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanentes
4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.361 Ensino Fundamental
05.001.12.361.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física
05.001.12.361.0110.2023 Reforma, Ampliação e Manut. de Escolas, Muros, Cercas e Calçadas
4490.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 93.940,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.365 Educação Infantil
05.001.12.365.0111 Brasil Escolarizado
05.001.12.365.0111.2025 Manutenção e Encargos da Educação Infantil
3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2033 Atendimento do FUNDEB 40 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 103.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2031 Atendimento do FUNDEB 60 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 155.060,00
Fonte 0.1.15.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 407.000,00
Parágrafo Único As dotações serão suplementadas para atender despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, que recebeu recursos do FNDE, para a manutenção de novas turmas dos estabelecimentos de ensino que ainda não foram contempladas com recursos do FUNDEB.
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de fonte de receita não prevista, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Suplementar.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal