LEI Nº 1.844, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.844, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 113.565,40 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras,Viação e Serviços Urbanos
04.001.26. Transporte
04.001.26.782. Transporte Rodoviário
04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade
04.001.26.782.0106.1017 Construção e Reforma em Pontes e Bueiros
3342.41.00.00.00. Contribuições R$ 113.565,40
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 113.565,40
Art. 2º. Para atender o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, os provenientes de anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
DOTAÇÃO A REDUZIR
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras,Viação e Serviços Urbanos
04.001.26. Transporte
04.001.26.782. Transporte Rodoviário
04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade
04.001.26.782.0106.1017 Construção e Reforma em Pontes e Bueiros
4490.51.00.00.00. Obras e Instalações R$ 113.565,40
TOTAL A REDUZIR R$ 113.565,40
Art. 3º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal