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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.844, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 113.565,40 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001. Secretaria Municipal de Obras,Viação e Serviços Urbanos

04.001.26. Transporte

04.001.26.782. Transporte Rodoviário

04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade

04.001.26.782.0106.1017 Construção e Reforma em Pontes e Bueiros

3342.41.00.00.00. Contribuições R$ 113.565,40

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 113.565,40

Art. 2º. Para atender o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, os provenientes de anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

DOTAÇÃO A REDUZIR

04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

04.001. Secretaria Municipal de Obras,Viação e Serviços Urbanos

04.001.26. Transporte

04.001.26.782. Transporte Rodoviário

04.001.26.782.0106. Transporte com Qualidade

04.001.26.782.0106.1017 Construção e Reforma em Pontes e Bueiros

4490.51.00.00.00. Obras e Instalações R$ 113.565,40

TOTAL A REDUZIR R$ 113.565,40

Art. 3º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal