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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar, a contar de 30 de janeiro de 2023, a vacância do cargo público de Professora Pedagoga, ocupado pela servidora Kenia Cristina de Oliveira Alves, matrícula 3980, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, inciso VI da Lei Municipal nº 424/92;

Parágrafo Único - A vaga ocorrerá na data da posse em outro cargo de cumulação proibida, conforme Lei Municipal n° 424/92 artigo 38, inciso IV.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito