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Pref. Nova Mutum
LEI Nº 1.842, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.496/2011, e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as normas de cobrança e isenção de taxa para realização de Concurso Público Municipal e Processo Seletivo Simplificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

GRAU DE ESCOLARIDADE

· Alfabetizado e Ensino Fundamental

R$ 35,00

· Ensino Médio

R$ 50,00

· Ensino Superior

R$ 100,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 23 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal