LEI Nº 1.842, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
“Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.496/2011, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as normas de cobrança e isenção de taxa para realização de Concurso Público Municipal e Processo Seletivo Simplificado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
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GRAU DE ESCOLARIDADE |
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· Alfabetizado e Ensino Fundamental |
R$ 35,00 |
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· Ensino Médio |
R$ 50,00 |
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· Ensino Superior |
R$ 100,00 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal