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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONVITE N. 001/2021

Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, A M A SERVICOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.401.320/0001-30, estabelecida na Manoel F Pereira, N°: 625, Centro, CEP: 78.250-000, Pontes e Lacerda - MT aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Nides Leite Ribeiro, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 0210842-9 expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 207.490.311-15, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 033/2021, cujo objeto consiste no prestação de serviço de consultoria na área tributária referente ao convenio do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) e simples nacional.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 01/01/2023 a 31/12/2023, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia total de R$ 74.666,64 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), sendo o valor mensal de 6.222,22 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03.001 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 46

R$ 74.666,64

CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

A M A SERVICOS LTDA

CNPJ: 41.401.320/0001-30

Sra. Nides Leite Ribeiro

RG nº 0210842-9 SSP/MT

CPF: 207.490.311-15

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT