SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 005/2020
1 de Fevereiro de 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020,CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A Srª SUELY LILIAN COSTA DEMARCHE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: e de outro lado a Sra. SUELY LILIAN COSTA DEMARCHE, portadora do RG sob nº 2936678-0 e CPF N. 564.187.449-34, residente e domiciliada na Rua Dr. Mário Correia, s/nº, Vila Bela da Ssª Trindade – MT, bairro centro, Vila Bela da Ssª Trindade – MT, CEP: 78245-000, de ora em diante denominado simplesmente LOCADORA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR
1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 005/2020, cujo objeto é a locação de imóvel com área construída de 100 a 300 m2, para sediar a Sec. Municipal de Assistência Social e Trabalho e o Conselho Tutelar, o valor de R$ 35.334,96 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.944,58 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
1.1 CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGACAO DE PRAZO DE EXECUCAO
2.1 – Fica aditado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de prorrogação de prazo e aditamento de valores até o dia 31 de dezembro de 2023, desde que se cumpram os ditames aqui estabelecidos, podendo seu termino ser antecipado por interesse da administração publica conforme determina a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
2.240 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
419 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA.
Ficha: 418
R$ 35.334,96
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICOES GERAIS
3.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.
3.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | SUELY LILIAN COSTA DEMARCHE RG sob nº 2936678-0 CPF N. 564.187.449-34 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |