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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Retifica o § 1º do art. 1º da Portaria nº 03/2023/GS/SME que dispõe sobre os critérios para “cedência” de servidores do quadro efetivo das Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando adequar, de forma satisfatória, o quadro dos Profissionais da Educação Municipal em efetivo exercício, para o ano letivo de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o § 1º do art. 1ºda Portaria nº 03/2023/GS/SME que dispõe sobre os critérios para “cedência” de servidores do quadro efetivo das Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Ø ONDE SE LÊ:

Art. 1º - [...].

§ 1º - A cedência que trata caput desse artigo é, exclusivamente, em caráter de substituição a outro servidor efetivo designados para cargos de gestão ou usufruindo de licenças previstas em lei, desde que não haja servidor remanescente na mesma Unidade Escolar em que o servidor cedido pretende atuar.

Ø LEIA-SE:

Art. 1º - [...].

§ 1º - A cedência que trata caput desse artigo é em caráter de substituição a outro servidor efetivo designados para cargos de gestão ou usufruindo de licenças previstas em lei, desde que não haja servidor remanescente na mesma Unidade Escolar em que o servidor cedido pretende atuar.

Art. 2º - Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos constantes da Portaria nº 03/2023/GS/SME, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 31 de janeiro de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 469/2022